PLR (Participação nos Lucros e Resultados): o que é, como funciona e quais são seus direitos

Se a sua empresa fala em “bater meta” para receber um valor extra no fim do semestre ou do ano, provavelmente está falando de PLR (Participação nos Lucros e Resultados). É um benefício comum, mas cercado de dúvidas: quem tem direito, com que frequência pode ser pago e o que acontece se você for demitido antes da data de pagamento.

Neste guia, você vai entender o que é a PLR, o que diz a Lei 10.101/2000, como ela costuma ser calculada e o que fazer se a empresa não cumprir o combinado.

O que é PLR?

PLR é a sigla para Participação nos Lucros ou Resultados: um valor pago pela empresa ao trabalhador como forma de compartilhar parte do lucro ou dos resultados alcançados em um determinado período, geralmente vinculado ao cumprimento de metas.

O direito está previsto no art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e é regulamentado pela Lei 10.101/2000, que estabelece: “Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.”

O que diz a Lei 10.101/2000

A PLR não é criada por vontade unilateral da empresa: ela precisa ser negociada. O art. 2º da lei é claro nesse ponto: 

“A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I – comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; II – convenção ou acordo coletivo.”

Ou seja: a empresa não pode simplesmente definir sozinha as regras da PLR. É preciso que haja negociação, seja por meio de uma comissão com representante do sindicato, seja por acordo ou convenção coletiva.

PLR não é salário — o que isso significa na prática

O art. 3º da lei estabelece uma regra importante: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.”

Na prática, isso significa que a PLR não gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS ou outras verbas — diferente do salário e de verbas como comissões ou horas extras habituais. Mas há um limite importante: se a empresa usa a PLR como forma de disfarçar parte do salário, pagando-a com frequência mensal, por exemplo, isso pode ser considerado fraude. Nesse caso, o valor pode ser reconhecido judicialmente como salário, passando a gerar todos os reflexos que uma verba salarial normalmente gera.

Com que frequência a empresa pode pagar a PLR

Existe um limite legal de frequência, e aqui vale destacar algo que muita gente erra: não é mais uma vez a cada seis meses, como a redação original da lei previa. 

Desde a alteração feita pela Lei 12.832/2013, o § 2º do art. 3º passou a valer com uma nova redação: “É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.”

Ou seja, hoje a regra é: no máximo duas vezes por ano civil, com intervalo mínimo de um trimestre (3 meses) entre os pagamentos.

Como é calculada a PLR

Não existe uma fórmula única definida em lei — o cálculo depende inteiramente do que foi negociado entre a empresa e os trabalhadores. Os critérios mais comuns incluem:

  • Índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
  • Cumprimento de metas e resultados previamente combinados;
  • Percentual sobre o salário do empregado, ou valor fixo por faixa de cumprimento de meta.

O valor recebido é tributado exclusivamente na fonte, separado dos demais rendimentos do mês, com alíquotas que variam de acordo com o valor total da PLR recebida no ano — o que significa que o cálculo do valor líquido (depois do imposto de renda) pode ser bem diferente do valor bruto negociado.

Quem tem direito à PLR?

Quem tem direito à PLR depende das regras previstas no acordo, convenção coletiva ou instrumento de negociação que instituiu o programa. Empregados em período de experiência ou outras modalidades de contrato podem estar abrangidos, conforme os critérios estabelecidos no programa e as regras aplicáveis ao caso.

 Ficam de fora, por definição legal, os servidores públicos estatutários e os prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica (PJ), já que a PLR está diretamente vinculada ao vínculo empregatício CLT.

Fui demitido, ainda tenho direito à PLR?

Sim. Se o trabalhador participou do período de apuração e foi desligado antes da data prevista para o pagamento, pode ter direito à PLR proporcional aos meses trabalhados. Segundo a Súmula 451 do TST, é inválida a regra que condiciona o recebimento da PLR à manutenção do contrato de trabalho até a data da distribuição, pois o ex-empregado também contribuiu para os resultados alcançados.

Em junho de 2025, o Tribunal Pleno do TST fixou, no Tema 193 dos recursos repetitivos, o entendimento de que a projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada no cálculo proporcional da PLR. O acórdão foi publicado em julho de 2025.

O que fazer se a empresa não pagar a PLR

Se você cumpriu as metas combinadas ou tem direito à PLR proporcional e a empresa não pagou, alguns passos ajudam:

  1. Reúna o acordo coletivo, convenção coletiva ou documento interno que estabelece as regras da PLR da sua empresa.
  2. Verifique se as metas ou critérios previstos foram, de fato, atingidos.
  3. Guarde contracheques e comunicações sobre pagamentos de PLR de anos anteriores, se houver.
  4. Procure um advogado trabalhista ou tire suas dúvidas com o Getúlio AI, uma inteligência artificial gratuita especialista em direitos do trabalho, para entender se você tem direito a cobrar o valor.

A PLR é negociada, mas isso não significa que a empresa possa descumprir livremente o que foi combinado. Uma vez definidas as regras, elas viram compromisso — e o trabalhador tem direito a cobrá-las.

Aviso: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado. As informações podem mudar, e cada caso deve/pode ser analisado individualmente por um advogado ou especialista da área.