Se a sua empresa fala em “bater meta” para receber um valor extra no fim do semestre ou do ano, provavelmente está falando de PLR (Participação nos Lucros e Resultados). É um benefício comum, mas cercado de dúvidas: quem tem direito, com que frequência pode ser pago e o que acontece se você for demitido antes da data de pagamento.
Neste guia, você vai entender o que é a PLR, o que diz a Lei 10.101/2000, como ela costuma ser calculada e o que fazer se a empresa não cumprir o combinado.
O que é PLR?
PLR é a sigla para Participação nos Lucros ou Resultados: um valor pago pela empresa ao trabalhador como forma de compartilhar parte do lucro ou dos resultados alcançados em um determinado período, geralmente vinculado ao cumprimento de metas.
O direito está previsto no art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e é regulamentado pela Lei 10.101/2000, que estabelece: “Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.”
O que diz a Lei 10.101/2000
A PLR não é criada por vontade unilateral da empresa: ela precisa ser negociada. O art. 2º da lei é claro nesse ponto:
“A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I – comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; II – convenção ou acordo coletivo.”
Ou seja: a empresa não pode simplesmente definir sozinha as regras da PLR. É preciso que haja negociação, seja por meio de uma comissão com representante do sindicato, seja por acordo ou convenção coletiva.
PLR não é salário — o que isso significa na prática
O art. 3º da lei estabelece uma regra importante: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.”
Na prática, isso significa que a PLR não gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS ou outras verbas — diferente do salário e de verbas como comissões ou horas extras habituais. Mas há um limite importante: se a empresa usa a PLR como forma de disfarçar parte do salário, pagando-a com frequência mensal, por exemplo, isso pode ser considerado fraude. Nesse caso, o valor pode ser reconhecido judicialmente como salário, passando a gerar todos os reflexos que uma verba salarial normalmente gera.
Com que frequência a empresa pode pagar a PLR
Existe um limite legal de frequência, e aqui vale destacar algo que muita gente erra: não é mais uma vez a cada seis meses, como a redação original da lei previa.
Desde a alteração feita pela Lei 12.832/2013, o § 2º do art. 3º passou a valer com uma nova redação: “É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.”
Ou seja, hoje a regra é: no máximo duas vezes por ano civil, com intervalo mínimo de um trimestre (3 meses) entre os pagamentos.
Como é calculada a PLR
Não existe uma fórmula única definida em lei — o cálculo depende inteiramente do que foi negociado entre a empresa e os trabalhadores. Os critérios mais comuns incluem:
- Índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
- Cumprimento de metas e resultados previamente combinados;
- Percentual sobre o salário do empregado, ou valor fixo por faixa de cumprimento de meta.
O valor recebido é tributado exclusivamente na fonte, separado dos demais rendimentos do mês, com alíquotas que variam de acordo com o valor total da PLR recebida no ano — o que significa que o cálculo do valor líquido (depois do imposto de renda) pode ser bem diferente do valor bruto negociado.
Quem tem direito à PLR?
Quem tem direito à PLR depende das regras previstas no acordo, convenção coletiva ou instrumento de negociação que instituiu o programa. Empregados em período de experiência ou outras modalidades de contrato podem estar abrangidos, conforme os critérios estabelecidos no programa e as regras aplicáveis ao caso.
Ficam de fora, por definição legal, os servidores públicos estatutários e os prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica (PJ), já que a PLR está diretamente vinculada ao vínculo empregatício CLT.
Fui demitido, ainda tenho direito à PLR?
Sim. Se o trabalhador participou do período de apuração e foi desligado antes da data prevista para o pagamento, pode ter direito à PLR proporcional aos meses trabalhados. Segundo a Súmula 451 do TST, é inválida a regra que condiciona o recebimento da PLR à manutenção do contrato de trabalho até a data da distribuição, pois o ex-empregado também contribuiu para os resultados alcançados.
Em junho de 2025, o Tribunal Pleno do TST fixou, no Tema 193 dos recursos repetitivos, o entendimento de que a projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada no cálculo proporcional da PLR. O acórdão foi publicado em julho de 2025.
O que fazer se a empresa não pagar a PLR
Se você cumpriu as metas combinadas ou tem direito à PLR proporcional e a empresa não pagou, alguns passos ajudam:
- Reúna o acordo coletivo, convenção coletiva ou documento interno que estabelece as regras da PLR da sua empresa.
- Verifique se as metas ou critérios previstos foram, de fato, atingidos.
- Guarde contracheques e comunicações sobre pagamentos de PLR de anos anteriores, se houver.
- Procure um advogado trabalhista ou tire suas dúvidas com o Getúlio AI, uma inteligência artificial gratuita especialista em direitos do trabalho, para entender se você tem direito a cobrar o valor.
A PLR é negociada, mas isso não significa que a empresa possa descumprir livremente o que foi combinado. Uma vez definidas as regras, elas viram compromisso — e o trabalhador tem direito a cobrá-las.
Aviso: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado. As informações podem mudar, e cada caso deve/pode ser analisado individualmente por um advogado ou especialista da área.




