Se você entrou com uma ação trabalhista ou está pensando em entrar, pode ter se deparado com o termo “rito sumaríssimo trabalhista”. Em suma, o rito sumaríssimo é uma forma mais rápida e simples que a Justiça do Trabalho usa para resolver processos de menor valor. Ele existe para que o trabalhador consiga uma decisão mais rápida e sem enrolação!
O que é o rito sumaríssimo?
O rito sumaríssimo é ou rito sumaríssimo trabalhista, quando ocorre em processos trabalhistas, é uma forma mais rápida e simples que a Justiça do Trabalho usa para resolver processos de menor valor. Ele existe para que o trabalhador consiga uma decisão mais rápida e sem enrolação.
Quando o processo entra nesse rito?
Seu processo vai seguir o rito sumaríssimo se:
- O valor da causa for de até 40 vezes o salário mínimo (em 2025, isso dá cerca de R$56.000,00);
- Você tiver todos os dados certinhos do empregador (nome e endereço);
- Seus pedidos forem bem claros, com valores definidos;
- Não for um processo contra órgãos do governo.
Se tudo isso estiver certo, o seu processo entra nesse tipo de procedimento automaticamente. Você não precisa pedir!
Como funciona esse tipo de processo?
É tudo mais rápido:
- A audiência acontece logo – geralmente em até 15 dias após você entrar com a ação.
- Na audiência, o juiz já tenta um acordo entre você e a empresa.
- Se não tiver acordo, o processo já segue na hora para defesa, depoimentos e julgamento.
- O juiz pode dar a decisão no mesmo dia!
Além disso:
- Cada lado pode levar no máximo 2 testemunhas;
- Não tem muita burocracia e nem textos longos demais no processo;
- Se você perder, pode recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho;
- Mas só pode ir ao TST (Brasília) se tiver alguma questão relacionada à Constituição ou a alguma regra muito clara que o juiz ignorou.
Quais as vantagens do rito sumaríssimo trabalhista?
Pro trabalhador:
- Tudo mais rápido!
- Chance maior de acordo;
- Menos burocracia.
Pro empregador:
- Economiza tempo e dinheiro com advogados;
- Menos riscos de surpresas no processo;
- Resolve o problema logo.
E as desvantagens?
- Cada lado só pode levar 2 testemunhas, o que pode ser pouco dependendo do caso;
- Os recursos são mais limitados;
- Limitação e provas.
Qual a diferença entre os ritos?
Existem três tipos principais de rito na Justiça do Trabalho:

Rito Sumário:
Usado para ações de valor muito baixo (até 2 salários mínimos). Tudo é extremamente simples e rápido. Não há recurso comum contra a decisão do juiz, ou seja, o que for decidido está decidido. Só dá pra recorrer se for uma questão constitucional. Esse rito é bem raro hoje em dia.
Rito Sumaríssimo:
Aplica-se quando o valor da causa está entre mais de 2 e até 40 salários mínimos. A audiência é única e acontece rápido. Cada parte pode levar até 2 testemunhas. O processo é mais direto, com menos etapas e formalidades. É o mais usado em causas trabalhistas de menor valor.
Rito Ordinário:
Usado quando o valor da causa é acima de 40 salários mínimos ou quando o processo é contra um órgão público. Esse rito é mais demorado, pode ter mais de uma audiência e aceita até 3 testemunhas por parte. Também permite mais recursos e uma análise mais detalhada.
Agora que você entendeu como funciona, fica mais fácil acompanhar seu processo ou decidir se vale a pena entrar com uma ação. E lembre-se: se tiver dúvidas, procure um advogado trabalhista de confiança ou conte com a ajuda do Getúlio AI!
Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.
