Entenda o que é rito sumaríssimo trabalhista

Se você entrou com uma ação trabalhista ou está pensando em entrar, pode ter se deparado com o termo “rito sumaríssimo trabalhista”. Em suma, o rito sumaríssimo é uma forma mais rápida e simples que a Justiça do Trabalho usa para resolver processos de menor valor. Ele existe para que o trabalhador consiga uma decisão mais rápida e sem enrolação!

O que é o rito sumaríssimo?

O rito sumaríssimo é ou rito sumaríssimo trabalhista, quando ocorre em processos trabalhistas, é uma forma mais rápida e simples que a Justiça do Trabalho usa para resolver processos de menor valor. Ele existe para que o trabalhador consiga uma decisão mais rápida e sem enrolação.

Quando o processo entra nesse rito?

Seu processo vai seguir o rito sumaríssimo se:

  • O valor da causa for de até 40 vezes o salário mínimo (em 2025, isso dá cerca de R$56.000,00);
  • Você tiver todos os dados certinhos do empregador (nome e endereço);
  • Seus pedidos forem bem claros, com valores definidos;
  • Não for um processo contra órgãos do governo.

Se tudo isso estiver certo, o seu processo entra nesse tipo de procedimento automaticamente. Você não precisa pedir!

Como funciona esse tipo de processo?

É tudo mais rápido:

  1. A audiência acontece logo – geralmente em até 15 dias após você entrar com a ação.
  2. Na audiência, o juiz já tenta um acordo entre você e a empresa.
  3. Se não tiver acordo, o processo já segue na hora para defesa, depoimentos e julgamento.
  4. O juiz pode dar a decisão no mesmo dia!

Além disso:

  • Cada lado pode levar no máximo 2 testemunhas;
  • Não tem muita burocracia e nem textos longos demais no processo;
  • Se você perder, pode recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho;
  • Mas só pode ir ao TST (Brasília) se tiver alguma questão relacionada à Constituição ou a alguma regra muito clara que o juiz ignorou.

Quais as vantagens do rito sumaríssimo trabalhista?

Pro trabalhador:

  • Tudo mais rápido!
  • Chance maior de acordo;
  • Menos burocracia.

Pro empregador:

  • Economiza tempo e dinheiro com advogados;
  • Menos riscos de surpresas no processo;
  • Resolve o problema logo.

E as desvantagens?

  • Cada lado só pode levar 2 testemunhas, o que pode ser pouco dependendo do caso;
  • Os recursos são mais limitados;
  • Limitação e provas.

Qual a diferença entre os ritos?

Existem três tipos principais de rito na Justiça do Trabalho:

Rito Sumário:

Usado para ações de valor muito baixo (até 2 salários mínimos). Tudo é extremamente simples e rápido. Não há recurso comum contra a decisão do juiz, ou seja, o que for decidido está decidido. Só dá pra recorrer se for uma questão constitucional. Esse rito é bem raro hoje em dia.

Rito Sumaríssimo:

Aplica-se quando o valor da causa está entre mais de 2 e até 40 salários mínimos. A audiência é única e acontece rápido. Cada parte pode levar até 2 testemunhas. O processo é mais direto, com menos etapas e formalidades. É o mais usado em causas trabalhistas de menor valor.

Rito Ordinário:

Usado quando o valor da causa é acima de 40 salários mínimos ou quando o processo é contra um órgão público. Esse rito é mais demorado, pode ter mais de uma audiência e aceita até 3 testemunhas por parte. Também permite mais recursos e uma análise mais detalhada.

Agora que você entendeu como funciona, fica mais fácil acompanhar seu processo ou decidir se vale a pena entrar com uma ação. E lembre-se: se tiver dúvidas, procure um advogado trabalhista de confiança ou conte com a ajuda do Getúlio AI!

Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.