Em processos da Justiça do Trabalho, os envolvidos recebem nomes específicos: chamamos de reclamante a parte que entra com a ação (quem faz a reclamação trabalhista) e de reclamado ou reclamada a parte contra quem a reclamação é feita (quem está sendo acionado na Justiça).
Em linguagem mais simples, o reclamante é quem processa, e a reclamada é quem está sendo processada.
Quem é o Reclamante no processo trabalhista?
No processo trabalhista, reclamante é o termo usado para identificar a parte que faz a reclamação, ou seja, quem entrou com a ação trabalhista.
Na maioria dos casos, o reclamante é o trabalhador ou ex-empregado que se sente lesado de alguma forma e busca seus direitos na Justiça do Trabalho. É equivalente ao autor da ação na Justiça comum.
Por exemplo, se Maria foi demitida e acredita que não recebeu suas verbas rescisórias corretamente, ela pode ingressar com uma reclamação trabalhista; nesse processo, Maria será a reclamante, pois é ela quem apresentou o pedido ao Judiciário.
Juridicamente, o reclamante é a parte ativa do processo – é quem apresenta a petição inicial (o documento que inicia o processo trabalhista, expondo os fatos e fazendo os pedidos de direitos trabalhistas que ele acredita ter).
É o reclamante quem dá início à ação e quem vai tentar provar suas alegações ao longo do processo.
Na Justiça do Trabalho, é comum que o reclamante seja um funcionário ou ex-funcionário reclamando direitos como salários atrasados, férias, horas extras não pagas, verbas rescisórias, indenizações por dano moral, entre outros.
Quem é a Reclamada (ou o Reclamado)?
A reclamada (ou o reclamado, no masculino) é a parte contra quem a reclamação trabalhista é movida.
Em outras palavras, é quem está sendo processado na Justiça do Trabalho. Geralmente, a reclamada é o empregador – que pode ser uma empresa, pessoa jurídica, ou até mesmo uma pessoa física (como um empregador doméstico ou um microempresário) – acusado pelo reclamante de ter violado direitos trabalhistas.
No exemplo anterior, em que Maria entrou com processo trabalhista, suponha que ela esteja processando a empresa ABCDE Ltda. onde trabalhava. Nesse caso, ABCDE Ltda. é a reclamada no processo.
Se o reclamante estivesse acionando uma pessoa física (por exemplo, um empregador individual), poderíamos chamá-lo de reclamado (no gênero masculino).
Na prática, os termos reclamado e reclamada significam a mesma coisa – a diferença é apenas uma questão de gênero gramatical em português, que costuma concordar com o sujeito: dizemos “a reclamada” quando nos referimos à empresa ou parte demandada no feminino, e poderíamos dizer “o reclamado” se estivermos nos referindo a um demandado do gênero masculino.
Entretanto, é muito comum usar “a reclamada” mesmo que seja uma empresa (por exemplo, “a reclamada apresentou defesa”), pois geralmente “empresa” é um substantivo feminino.
Juridicamente, a reclamada é a parte passiva do processo – é quem é chamada a se defender das alegações do reclamante.
Uma vez que a reclamação trabalhista é ajuizada e a Justiça do Trabalho a recebe, o juiz notifica a parte reclamada para que ela tome ciência do processo e apresente sua defesa (chamada de contestação), geralmente no prazo legal (que atualmente, sob o Código de Processo Civil aplicado subsidiariamente, é de 15 dias após a notificação, salvo algumas peculiaridades do procedimento trabalhista).
É a reclamada quem deve responder aos pedidos do reclamante, podendo negar os fatos alegados, apresentar sua versão dos acontecimentos e trazer provas contrárias.
Em resumo, reclamante = quem reclama (quem faz o pedido); reclamada = quem é reclamado (chamado a responder pelo pedido). Esses termos são equivalentes, na Justiça do Trabalho, a autor e réu na Justiça comum.
Diferença entre Autor/Réu e Reclamante/Reclamada
Na Justiça comum (como a Justiça Estadual ou Federal, em processos cíveis ou criminais), é mais comum usar os termos autor (para quem move a ação) e réu (para quem está sendo acusado ou demandado).
Já na Justiça do Trabalho, por tradição histórica e legislação própria, adotam-se os termos reclamante e reclamado.
Essa diferença de nomenclatura existe porque o processo trabalhista tem origem em uma “reclamação trabalhista” (termo utilizado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para designar a ação trabalhista).
Ou seja, formalmente nós falamos que alguém ingressou com uma “reclamação” contra a outra parte na Justiça do Trabalho, por isso quem apresenta é reclamante e quem responde é reclamado.
Apesar dos nomes diferentes, o papel de reclamante/reclamada é análogo ao de autor/réu. A diferença é mais terminológica do que prática.
