Existe prazo para entrar com ação trabalhista?

No contexto das ações trabalhistas, um aspecto crucial a considerar é saber se existe prazo para entrar com ação trabalhista, que é o tempo que você tem para entrar com uma ação trabalhista.

Este prazo, definido pela CLT, é essencial para garantir que os direitos trabalhistas sejam reivindicados de maneira eficaz.

Existe prazo para entrar com ação trabalhista?

A compreensão e o respeito ao prazo para entrar com ação trabalhista são fundamentais para a eficácia da reivindicação de direitos.

Este prazo é uma janela crítica durante a qual os empregados podem buscar legalmente a correção de injustiças ou violações de direitos no ambiente de trabalho. Ignorar ou perder estes prazos resulta na impossibilidade de buscar reparação legal, significando que reivindicações legítimas e potencialmente compensatórias não podem mais ser apresentadas.

Portanto, é crucial para os trabalhadores estarem cientes desses limites temporais e agir dentro deles para garantir que seus direitos sejam protegidos e devidamente reivindicados.

Prazos Prescricionais no Processo Trabalhista:

Existem dois prazos prescricionais previstos pela CLT importantes no direito trabalhista: de dois e cinco anos

Prescrição Bienal: A data limite para ajuizamento de ação é de dois anos a partir da demissão do autor.

Prescrição Quinquenal: Na ação trabalhista somente se pode requerer os direitos referentes aos últimos 5 anos.

Por exemplo, um empregado que tenha ultrapassado a jornada de trabalho, mas não recebeu as horas extras. Sendo assim, ele tem um prazo de cinco anos para solicitar a reparação. No entanto, se o profissional for dispensado neste período, entra em vigor o prazo de dois anos. Nesse caso, o trabalhador pode requerer as verbas trabalhistas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Significado da Prescrição:
A prescrição trabalhista  é a perda do direito de ação devido ao tempo decorrido. Na justiça do trabalho existem dois tipos de prescrição: Bienal e Quinquenal.

Após esse período, perde-se o direito de ajuizar a ação relacionada àquele intervalo.

Circunstâncias Especiais:
Há situações em que os prazos prescricionais padrão são substituídos por outros, especialmente em casos onde associações de trabalhadores rurais ou trabalhadores urbanos intervêm legalmente.

Dicas para Não Perder o Prazo:

  1. Marque a data de término do contrato de trabalho e calcule o prazo de dois anos a partir dessa data.
  2. Mantenha registros detalhados de seus direitos trabalhistas e qualquer comunicação com o empregador.
  3. Considere consultar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seu caso e assegurar que todos os prazos sejam cumpridos.


É vital estar ciente dos prazos para assegurar que seus direitos trabalhistas sejam protegidos e evitar que o processo trabalhista caduca.

Além disso, você pode utilizar ferramentas online para simular o valor de sua reivindicação trabalhista, facilitando o processo sem envolver-se em burocracias exaustivas.

Decadência, perempção e preclusão

No direito, existem quatro conceitos importantes que ajudam a entender como funcionam os prazos e as oportunidades para agir em um processo. Vamos explicá-los de maneira simples:

  • Decadência: Similar à prescrição, mas aqui você perde o direito de iniciar uma ação legal após o tempo determinado. Pense como um prazo de validade para começar um processo.O exemplo mais claro de decadência é o do inquérito para apuração de falta grave que se segue à suspensão de empregado dirigente sindical, detentor de estabilidade no emprego. Neste caso, suspenso o empregado, em 30 dias decai o empregador do seu direito de ingressar em juízo com o referido inquérito.

 

  • Perempção: É uma penalidade por não seguir adiante com um processo que você iniciou, por falta de ação ou negligência. É a perda da possibilidade do Ajuizamento da ação referente a mesma empresa aos mesmos pedidos, quando o autor, por 3x, tiver dado causa a extinção do processo sem julgamento do mérito.
  • Exemplo de perempção: Quando o autor deixa de comparecer na audiência sem nenhuma justificativa ou quando o autor se dirige à Secretaria da Vara do Trabalho, apresenta reclamação verbal e não retorna à Vara com o fim de reduzir a termo sua reclamação, e, caso não compareça nesse prazo perderá o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 (seis) meses.

 

  • Preclusão: Refere-se à perda de uma oportunidade ou direito dentro de um processo, como perder um prazo para apresentar um documento ou interpor um recurso. Diferente dos outros termos, não está relacionada ao direito de punir, mas às oportunidades perdidas durante o processo.

 

Todos esses conceitos mostram a importância de agir rapidamente e prestar atenção aos prazos em processos legais.