Receber comissão no trabalho é comum em áreas como vendas, atendimento comercial e representação.
Mas muitos trabalhadores ficam com uma dúvida importante, a comissão integra o salário?
A resposta, na maioria dos casos, é sim.
De acordo com o art. 457 da CLT, as comissões pagas pelo empregador fazem parte do salário. Isso significa que elas podem impactar diversos direitos trabalhistas, como:
- 13º salário;
- Férias + 1/3;
- FGTS;
- Horas extras;
- Verbas rescisórias.
Por isso, entender como a comissão funciona na prática é essencial para saber se os seus direitos estão sendo respeitados.
Comissão faz parte do salário?
Sim. A comissão faz parte do salário quando é paga como remuneração pelo trabalho realizado.
A legislação trabalhista considera comissão uma forma de pagamento vinculada ao desempenho do trabalhador, geralmente ligada a vendas ou metas.
Isso significa que ela integra a remuneração e pode gerar reflexos em outras verbas trabalhistas.
Na prática, quando a comissão faz parte do salário:
- Ela deve aparecer no holerite;
- Entra no cálculo de diversos direitos trabalhistas;
- Pode influenciar valores de rescisão e benefícios.
A base legal para isso está no artigo 457 da CLT, que determina que as comissões integram o salário do empregado.
Confira trechos do artigo abaixo:
Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4 o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
O que mudou com a Reforma Trabalhista no art. 457 da CLT
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a interpretação mais comum era que quase todos os valores pagos pelo empregador tinham natureza salarial, especialmente quando eram pagos com frequência.
Com a nova redação do art. 457 da CLT, a lei passou a separar melhor o que integra o salário e o que não integra a remuneração.
Segundo a regra atual:
Integram o salário:
- Salário fixo;
- Comissões;
- Gratificações legais.
Já algumas parcelas não integram a remuneração, mesmo que sejam pagas com certa frequência, como:
- Prêmios;
- Abonos;
- Ajuda de custo;
- Diárias de viagem (dentro de determinados limites).
Essa mudança foi criada para diferenciar remuneração pelo trabalho de benefícios ou incentivos eventuais concedidos pela empresa.
O que é salário por comissão
O salário por comissão é uma forma de remuneração variável em que o trabalhador recebe de acordo com os resultados que gera para a empresa.
Esse modelo é comum em áreas comerciais, principalmente em:
- Lojas;
- Corretagem;
- Representantes comerciais;
- Vendedores externos;
- Atendimento comercial.
Existem dois formatos principais de salário por comissão.
Comissionista puro
O trabalhador recebe basicamente comissões, sem salário fixo ou com um valor mínimo muito baixo.
A remuneração depende diretamente do volume de vendas ou contratos fechados.
Salário fixo + comissão
Nesse modelo, o trabalhador recebe um salário fixo mensal e uma comissão variável baseada em desempenho.
Esse formato é muito comum no varejo e em equipes de vendas.
Mesmo quando há parte variável, as comissões continuam integrando o salário, pois fazem parte da remuneração pelo trabalho.
Salário fixo mais comissão: como funciona
No modelo salário fixo + comissão, a remuneração total do trabalhador é composta por duas partes: salário base definido em contrato e comissão pelas vendas ou resultados.
Por exemplo:
- Salário fixo: R$ 2.000,00
- Comissões do mês: R$ 1.000,00
Nesse caso, a remuneração total do mês será de R$ 3.000,00.
Esse valor total pode ser considerado em diversos cálculos trabalhistas, especialmente quando as comissões são pagas de forma habitual.
Comissão entra no cálculo do 13º salário?
Sim. A comissão entra no cálculo do 13º salário.
Como a comissão integra o salário, ela deve ser considerada no cálculo do décimo terceiro.
Quando a remuneração varia ao longo do ano, o cálculo costuma considerar a média das comissões recebidas.
De forma simplificada:
- Soma-se o total de comissões recebidas no período.
- Divide-se pelo número de meses trabalhados.
- Essa média é somada ao salário base.
Essa média ajuda a calcular corretamente o valor do 13º salário.
Comissão entra na rescisão?
Sim. As comissões podem entrar no cálculo da rescisão trabalhista.
Quando fazem parte da remuneração habitual, elas podem influenciar no valor de verbas como:
- Aviso prévio;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- FGTS;
- Multa de 40% do FGTS (em Demissão sem justa causa.).
Em muitos casos, a empresa utiliza a média das comissões para calcular essas verbas.
Se as comissões não forem consideradas, o trabalhador pode receber valores menores do que deveria.
Como calcular salário com comissão
Calcular salário com comissão é relativamente simples.
Primeiro, é preciso identificar o salário fixo e o valor das comissões do mês. Depois, basta somar.
Exemplo
Salário fixo: R$ 1.800,00.
Comissões do mês: R$ 1.200,00.
Remuneração total do mês:
R$ 3.000,00.
Já para cálculos trabalhistas que exigem média, como férias e 13º salário, normalmente é feita a média das comissões recebidas em determinado período.
Comissão entra no cálculo de horas extras?
Em muitos casos, sim.
Quando a comissão integra a remuneração, ela pode influenciar o cálculo das horas extras.
Isso acontece porque as horas extras devem considerar a remuneração do trabalhador, e não apenas o salário fixo.
Dependendo da forma de pagamento e do tipo de contrato, pode ser necessário calcular uma média das comissões para chegar ao valor correto da hora extra.
Por isso, trabalhadores com remuneração variável precisam verificar se a empresa está considerando corretamente essa parte do salário.
DSR sobre comissão
Outro ponto importante é o Descanso Semanal Remunerado sobre comissão.
Quando o trabalhador recebe comissão ao longo da semana, essas comissões também podem gerar reflexo no descanso semanal.
Ou seja, o valor do DSR pode considerar a média das comissões recebidas no período.
Esse é um tema comum em discussões trabalhistas envolvendo vendedores e comissionistas.
Quando a empresa não paga comissão
Infelizmente, alguns trabalhadores enfrentam problemas quando a empresa:
- Atrasa o pagamento da comissão.
- Altera regras de cálculo sem aviso.
- Deixa de pagar comissões devidas.
- Paga parte da comissão “por fora”.
Nesses casos, é importante reunir documentos que comprovem o direito às comissões, como:
- Relatórios de vendas;
- E-mails ou políticas internas;
- Registros de metas;
- Holerites;
- Extratos bancários.
Essas informações podem ajudar a esclarecer a situação e verificar se houve pagamento incorreto.
Comissão integra salário quando?
De forma resumida, a comissão integra o salário quando é paga como parte da remuneração pelo trabalho realizado.
Isso normalmente acontece quando:
- Está ligada às atividades do trabalhador.
- É paga pelo empregador.
- Ocorre com frequência ou habitualidade.
Quando esses fatores estão presentes, a comissão costuma ser considerada parte da remuneração.
Premiação integra salário?
A premiação pode não integrar o salário, dependendo do caso.
Após a reforma trabalhista, a CLT passou a prever que prêmios e abonos podem não integrar a remuneração, desde que sejam pagos como recompensa eventual por desempenho superior ao esperado.
Por isso, é importante diferenciar:
Comissão é uma remuneração vinculada ao trabalho
Prêmio é uma recompensa eventual concedida pela empresa
Em algumas situações, empresas chamam de “prêmio” algo que na prática funciona como comissão. Nesses casos, pode existir discussão sobre a natureza do pagamento.
Tire dúvidas com o Getúlio AI
A comissão é uma forma comum de remuneração no mercado de trabalho.
E, na maioria das situações, a comissão integra o salário do trabalhador, conforme prevê o artigo 457 da CLT.
Isso significa que ela pode influenciar diversos direitos trabalhistas.
Por isso, entender como funciona o salário por comissão é fundamental para garantir que os pagamentos estejam sendo feitos corretamente.
Se houver dúvidas ou diferenças nos valores recebidos, vale sempre analisar os documentos de pagamento e buscar orientação especializada.
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