O Art. 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a partir do período diário de horas trabalhadas, as horas extras valem pelo menos 50% mais do valor hora comum. São permitidas 2 horas a mais de horas extras por jornada diária.
Para saber como calcular horas extras, continue lendo e tire dúvidas comuns sobre esse direito com o Getúlio AI!
Como calcular Horas Extras
Para calcular o valor das horas extras trabalhadas, você primeiro precisa saber qual é o valor da hora normal de trabalho do funcionário.
Isso é feito dividindo o salário mensal pelas horas de trabalho contratadas no mês. A legislação brasileira geralmente estipula que o acréscimo para horas extras deve ser de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Fórmula para calcular o valor da hora de trabalho:
- Valor da Hora de Trabalho= Salário mensal/Total de horas contratuais no mês
Uma vez que você tem o valor da hora normal, o cálculo da hora extra é feito com o acréscimo:
Fórmula para calcular horas extras:
- Valor da Hora Extra=Valor da Hora de Trabalho×(Percentual de Acréscimo)
Onde o "Percentual de Acréscimo" é geralmente 50%, ou seja, 0.50.
Exemplo Prático
Suponhamos que um empregado ganhe R$ 2.200,00 por mês e trabalhe um total de 220 horas mensais. Primeiro, calculamos o valor da hora de trabalho normal:
Valor da Hora de Trabalho=2200/220=𝑅$10,00
Agora, calculamos o valor da hora extra com um acréscimo de 50%:
Valor da Hora Extra=10,00+ (10/2)=𝑅$15,00
Portanto, cada hora extra trabalhada pelo funcionário deve ser paga a R$ 15,00.
Como calcular horas extras em domingos e feriados?
Segundo o Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605 de 1949 o valor em domingos e feriados são diferentes.
Em domingos e feriados, que não são considerados dias úteis, existem especificidades na remuneração para proteger o direito do trabalhador ao descanso semanal.
Se um empregado trabalha nesses dias, ele tem o direito de receber uma remuneração extra equivalente a 100% do valor da sua hora normal de trabalho.
Portanto, o empregado que é escalado para trabalhar em finais de semana ou feriados deve receber o dobro do valor da sua hora normal de trabalho.
Até quantas horas extras são permitidas?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, o limite máximo permitido de horas extras por dia é de 2 horas, o que respeita o total máximo de 10 horas de trabalho diárias. Isso implica que, após completar oito horas regulares de trabalho, um empregado pode realizar no máximo mais duas horas extras.
Por exemplo, se um colaborador tem uma jornada regular de 6 horas por dia, ele ainda está limitado a realizar no máximo 2 horas extras, totalizando 8 horas de trabalho por dia.
Entretanto, em situações de serviços que não podem ser adiados, o empregado pode ser requerido a cumprir até 4 horas extras em um único dia.
O funcionário é obrigado a fazer hora extra?
Existem condições que definem obrigatoriedade por parte do funcionário de fazer horas extras. Veja elas:
1 - Contrato de Trabalho
É permitido exigir que o funcionário realize horas extras, desde que esta condição esteja claramente especificada em seu contrato de trabalho.
2 - Informação Prévia
O empregador deve informar o funcionário com antecedência sobre a necessidade de realizar horas extras, garantindo que esteja ciente de suas obrigações.
3 - Caso de Força Maior
Em casos de força maior, o empregador pode exigir horas extras do colaborador, mesmo que não estejam no contrato de trabalho.
4 - Penalidades
Se o colaborador não cumprir o acordo de horas extras estabelecido no contrato, ele pode ser demitido por justa causa. Por outro lado, se o funcionário tiver justificativas razoáveis para não realizar as horas extras, ele não é obrigado a fazê-las e não deve ser penalizado por isso.
*As horas extras não podem ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas semanais.
Posso recusar a fazer hora extra?
Segundo o Artigo 61 da CLT, o empregado tem o direito de recusar a realização de horas extras, a não ser em emergências, trabalhos que não possam ser postergados ou se a não realização das horas extras resultar em prejuízo para a empresa.
Além disso, se o empregado já concordou previamente em realizar horas extras por meio de um acordo com a empresa, ele não pode recusar-se a cumpri-las. Se houve concordância, a recusa não é permitida.
Alguns profissionais não têm direito a horas extras devido à natureza de seus trabalhos ou contratos.
Por exemplo, profissionais que não têm um horário fixo estabelecido, como vendedores ou profissionais de atendimento ao cliente.
Além disso, cargos de liderança, como gerentes e diretores, geralmente não são obrigados a fazer horas extras devido às suas responsabilidades específicas.
Existem também outras categorias de trabalho que têm restrições específicas em relação às horas extras. Por exemplo, estagiários e freelancers.
Contudo, é sempre crucial conferir as leis laborais e as cláusulas do contrato de emprego para compreender totalmente seus deveres e direitos como empregado.
Hora extra influencia nas férias e décimo terceiro?
Sim, as horas extras realizadas de forma habitual têm impacto no cálculo das férias e do décimo terceiro salário.
O valor das horas extras frequentemente realizadas pelo trabalhador deve ser incluído no cálculo do décimo terceiro salário, segundo a Súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
E as horas extras frequentes devem ser incluídas no cálculo de benefícios trabalhistas. Isso inclui férias, FGTS e aviso prévio, segundo a Súmula 347.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista ou de um profissional de recursos humanos.
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*Lembrando que em alguns casos, a depender da categoria profissional, o percentual de 50% sobre as horas extras, pode ser acrescido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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