Getúlio Responde: Qual lei permite a venda do processo trabalhista?

A venda de processos trabalhistas, também conhecida como cessão de crédito, é uma prática legal que permite ao trabalhador antecipar o recebimento de valores de uma ação judicial. 

Em vez de esperar o longo trâmite da Justiça, o trabalhador pode transferir seus direitos sobre o crédito trabalhista a uma pessoa ou empresa em troca de uma quantia imediata.

Nós, do Getúlio AI, vamos explicar melhor sobre essa lei e suas especificações.

O que é a venda de processo trabalhista?

A venda de um processo trabalhista, também chamada de cessão de crédito, é permitida no Brasil pelo Código Civil de 2002. O artigo 286 do Código Civil permite que o credor (quem tem direito a receber um valor) transfira seus direitos sobre um crédito a terceiros, salvo nos casos em que a lei, a natureza do crédito ou o contrato proíbam essa cessão.

Como funciona a cessão de crédito trabalhista?

No caso dos créditos trabalhistas, a cessão de crédito é possível porque o valor devido ao trabalhador é considerado um crédito. O trabalhador (credor) pode vender esse direito para uma pessoa ou empresa (cessionário), que pagará um valor adiantado, geralmente menor do que o total que o trabalhador teria a receber.

Essa prática é comum quando o trabalhador prefere receber uma parte do valor imediatamente, em vez de esperar a conclusão do processo, que pode demorar anos na Justiça do Trabalho.

O que diz a lei sobre a cessão de crédito?

A cessão de crédito está regulada pelos artigos 286 a 298 do Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002). Esses artigos permitem que o titular de um crédito transfira seus direitos a outra pessoa, desde que não haja proibição legal ou contratual para essa cessão. O direito trabalhista é, portanto, passível de cessão, já que é considerado um crédito.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do artigo 8º, § 1º da Lei nº 13.467/2017, permite a aplicação das normas do direito civil nos casos em que não houver disposição específica na legislação trabalhista.

Pontos importantes sobre a cessão de crédito:

  1. Natureza do crédito:
    Qualquer crédito pode ser cedido, a menos que a lei, a natureza do crédito ou um contrato proíbam essa cessão. No caso dos créditos trabalhistas, não há nenhuma proibição expressa que impeça o trabalhador de ceder seu direito a receber os valores de uma ação.
  2. Vantagem para o cedente:
    O trabalhador (cedente) se beneficia ao receber uma quantia antecipada, mesmo que seja menor do que o valor total da ação. Isso é útil principalmente em situações de urgência financeira, onde o trabalhador precisa do dinheiro rapidamente, sem poder esperar o fim do processo.
  3. Assunção de risco pelo cessionário:
    A pessoa ou empresa que compra o crédito (cessionário) assume os riscos relacionados ao processo. Isso significa que, se houver atrasos ou complicações no pagamento do crédito, o cessionário terá que lidar com essas questões. Em compensação, se o processo for resolvido como esperado, o cessionário poderá lucrar ao receber o valor integral.

Vantagens da cessão de crédito trabalhista

A cessão de crédito é uma solução que pode beneficiar ambas as partes. Para o trabalhador, é uma forma de obter o dinheiro de maneira mais rápida, sem ter que esperar os longos trâmites judiciais. Já para o cessionário, pode ser uma oportunidade de lucro, assumindo os riscos de que o processo seja finalizado sem maiores problemas.

Como a cessão de crédito ajuda o trabalhador?

Muitas vezes, os processos trabalhistas podem demorar anos para serem concluídos, o que pode causar dificuldades para o trabalhador que tem direito a receber uma quantia considerável. A cessão de crédito oferece uma solução para quem precisa de dinheiro com urgência, antecipando parte do valor, ainda que em uma quantia menor do que a que seria recebida no fim do processo.

Por Fim 

A cessão de crédito é um meio legal e regulamentado pelo Código Civil para que o trabalhador antecipe os valores de um processo trabalhista. 

Com base nos artigos 286 a 298 do Código Civil de 2002, essa prática é uma alternativa válida para quem deseja obter uma parte do dinheiro mais rapidamente. O trabalhador deve estar ciente de que o valor antecipado será menor do que o total da ação, mas a vantagem é ter o dinheiro em mãos sem precisar esperar o longo trâmite judicial.

Se você ainda tiver dúvidas sobre a venda de créditos trabalhistas ou cessão de créditos, conte com o Getúlio AI para ajudar a esclarecer suas questões e entender melhor os seus direitos.

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