Como funciona o Aviso Prévio? Getúlio responde!

O aviso prévio é um procedimento que funciona em duas vias nas relações de trabalho. Ele marca o período de transição entre o desligamento do funcionário e a rescisão do contrato.

É uma obrigação legal da CLT avisar com antecedência sobre o fim do contrato de trabalho, seja para o empregador ou colaborador.

Bom, mas como funciona o aviso prévio? O principal objetivo é ajudar ambos os lados na transição.

Durante o aviso prévio, que dura de 30 a 90 dias, o funcionário continua trabalhando e recebendo seu salário normal. Mas as regras podem mudar dependendo da lei trabalhista, do acordo coletivo ou do tipo de rescisão do contrato de trabalho.

Tipos de Aviso Prévio

A CLT reconhece diferentes modalidades de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.

Aviso Prévio Trabalhado

O aviso prévio trabalhado é a modalidade mais comum, na qual o colaborador continua desempenhando suas atividades normalmente durante o período de notificação.

Essa opção permite uma transição suave, dando tempo para o colaborador encontrar um novo emprego e para a empresa treinar um substituto.

Durante esse período, o colaborador pode optar por reduzir sua jornada de trabalho em duas horas mais cedo todos os dias, sem prejuízo da remuneração integral.

Alternativamente, ele pode escolher manter a jornada completa e encerrar o contrato sete dias antes do prazo estipulado.

Aviso Prévio Indenizado

No aviso prévio indenizado, o empregador paga ao colaborador o valor correspondente ao salário do período de aviso prévio, dispensando-o da obrigação de continuar trabalhando.

Essa modalidade é geralmente aplicada em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador.

O valor da indenização é calculado com base na remuneração atual do colaborador, incluindo salário-base, gratificações, comissões, horas extras e eventuais adicionais, como adicional noturno ou insalubridade.

Além disso, o período de aviso prévio é computado como tempo de serviço para fins de cálculo das verbas rescisórias.

Duração do Aviso Prévio

A duração do aviso prévio é determinada pela legislação trabalhista local e pode variar de acordo com o tempo de serviço do colaborador na empresa.

No Brasil, a CLT estabelece um período mínimo de 30 dias para contratos com duração superior a 12 meses.

No entanto, em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador, a Lei nº 12.506/2011 introduziu o conceito de aviso prévio proporcional.

Nessa modalidade, o período de aviso é acrescido de três dias para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, limitado a um máximo de 90 dias.

Pagamento do Aviso Prévio

As regras para o pagamento do aviso prévio variam de acordo com a modalidade escolhida.

No caso do aviso prévio trabalhado, o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o valor correspondente ao período de aviso, deve ser realizado no dia da rescisão do contrato de trabalho.

Quando o aviso prévio é compensado, o empregador tem até 10 dias após o desligamento para pagar os direitos rescisórios. Isso inclui a compensação pelo aviso prévio.

É importante destacar que o atraso no pagamento das verbas rescisórias pode acarretar multas e penalidades para o empregador, conforme previsto na legislação trabalhista vigente.

Cálculo do Valor da Indenização

O cálculo do valor da indenização do aviso prévio depende do tipo de aviso (trabalhado ou indenizado) e da duração do vínculo empregatício.

Aqui está um guia passo a passo para calcular o valor da indenização:

  1. Salário Base: Comece com o salário mensal do empregado, incluindo salário fixo, comissões e médias de outras remunerações variáveis.
  2. Período do Aviso Prévio: O período do aviso prévio é de 30 dias para empregados com até um ano de serviço. Adiciona-se 3 dias para cada ano adicional trabalhado na empresa, até um máximo de 90 dias.
  3. Cálculo Proporcional: Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o cálculo será feito adicionando 3 dias para cada ano adicional. Por exemplo, um empregado com 5 anos de serviço terá direito a 30 dias + (4 anos x 3 dias) = 42 dias de aviso prévio.
  4. Valor da Indenização: Multiplique o salário diário pelo número de dias do aviso prévio. O salário diário é calculado dividindo o salário mensal por 30.
  5. Exemplo:
  • Salário mensal: R$ 3.000
  • Salário diário: R$ 3.000 / 30 = R$ 100
  • Período de aviso prévio: 42 dias
  • Valor da indenização: 42 x R$ 100 = R$ 4.200

*Inclua no cálculo eventuais benefícios que o empregado teria direito durante o período do aviso prévio, como vale-refeição e vale-transporte, se aplicável.

*Não se esqueça de considerar os encargos trabalhistas e tributários que podem incidir sobre o valor da indenização, conforme a legislação vigente.

Punições

Tanto o empregador quanto o colaborador podem ser punidos por não cumprirem o aviso prévio conforme determinado pela legislação.

De acordo com o artigo 487 da CLT, se o empregador não conceder o aviso prévio, deverá pagar ao colaborador os salários correspondentes ao período de aviso, integrando-o ao tempo de serviço.

Se o funcionário não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os salários do período não trabalhado das verbas rescisórias.

Exceções ao Aviso Prévio

Existem algumas situações específicas em que o aviso prévio não se aplica ou pode ser dispensado.

Uma delas é a demissão por justa causa, na qual o colaborador é desligado imediatamente por cometer faltas graves previstas na legislação trabalhista, como roubo, agressão física ou descumprimento grave das obrigações contratuais.

Outra exceção é quando o trabalhador conseguiu outro emprego e há essa comprovação.

Outra exceção ocorre nos contratos de experiência, onde não há garantia de continuidade após o período estabelecido. Nesses casos, o aviso prévio pode ser dispensado.

Em casos de rescisão por acordo, o aviso prévio pode ser substituído por um acordo. É importante respeitar os direitos e obrigações legais nesse processo.

Aviso Prévio para Estagiários

O aviso prévio para estagiários funciona de maneira diferente das regras aplicadas aos empregados regidos pela CLT, já que o estágio é regulamentado pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

No caso dos estagiários, não há a criação de vínculo empregatício, e, portanto, as regras de aviso prévio da CLT não se aplicam diretamente.

O contrato de estágio pode ser encerrado a qualquer momento por ambas as partes, empresa ou estagiário. Não é necessário aviso prévio ou pagamento de indenização, a menos que haja uma cláusula específica no contrato.

Apesar de não haver essa obrigatoriedade legal, é considerado uma boa prática conceder um aviso prévio de pelo menos 15 dias.

Isso permite que ambas as partes possam se preparar para a transição, o que é especialmente importante para estagiários que precisam ajustar seus planos acadêmicos e profissionais.

Perguntas Frequentes

O aviso prévio é um processo complexo, com diversas nuances e peculiaridades que devem ser cuidadosamente observadas por empregadores e colaboradores.

Vejamos neste FAQ outras dúvidas comuns relacionadas a este assunto:

Como funciona o aviso prévio de 23 dias?

O aviso prévio de 23 dias ocorre quando há uma proporcionalidade de tempo de serviço, sendo 30 dias para o empregado que tenha até um ano de trabalho e mais três dias para cada ano adicional de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.

Portanto, 23 dias podem ser uma proporcionalidade aplicada conforme o tempo de serviço.

Quem pede demissão tem que cumprir aviso?

Sim, o empregado que pede demissão também deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo acordo diferente com o empregador. Caso o empregado não cumpra, pode ser descontado o valor correspondente ao período não trabalhado das suas verbas rescisórias.

Como funciona o aviso prévio quando sou demitido?

Quando o empregado é demitido, o empregador pode optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado. No caso do aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando por 30 dias, com redução de jornada. No aviso indenizado, o empregado é dispensado imediatamente e recebe o pagamento referente ao período do aviso.

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