A venda de processo trabalhista é uma alternativa cada vez mais buscada por quem venceu — ou está prestes a vencer — uma ação na Justiça do Trabalho, mas não quer esperar anos para receber o valor.
Ainda assim, é comum surgirem dúvidas como: posso vender meu processo trabalhista? Como funciona a venda de uma ação trabalhista? Quem define o valor? E, preciso da autorização do meu advogado?
A boa notícia é que a venda de créditos trabalhistas é legal, prevista na legislação brasileira, e pode ser uma solução para quem precisa de dinheiro de forma mais rápida.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender como funciona a venda de processo trabalhista, quando ela é permitida, como o valor é calculado e quais cuidados são importantes antes de tomar essa decisão.
O que é a venda de um processo trabalhista?
Antes de respondermos às dúvidas mais comuns sobre vendas de processos, precisamos te explicar o que é uma venda de processo trabalhista.
A venda de um processo trabalhista refere-se à prática de transferir o direito de recebimento de uma quantia determinada por decisão judicial em processos de natureza trabalhista, de um indivíduo para outra parte interessada.
Essa operação é uma prática legal, amparada nos artigos 286 a 298 do Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002).
Essa transação é realizada por diversos motivos, mas, predominantemente, busca-se antecipar o recebimento de valores a que se teria direito ao final de um longo e, muitas vezes, desgastante processo judicial.
Outro termo que é importante ser entendido antes de pularmos para as dúvidas é o crédito trabalhista.
O que é crédito trabalhista?
O conceito de crédito trabalhista é uma dívida que advém da relação de trabalho, caracterizado pela falta de pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas por parte do empregador ao empregado.
Esta situação enseja ao trabalhador o direito de buscar reparação por meio da justiça especializada, a Justiça do Trabalho, para reivindicar e receber os valores que lhe são legalmente devidos.
Agora, vamos seguir para as principais dúvidas sobre vendas de ações trabalhistas:
Perguntas frequentes sobre venda de processo trabalhista
Como funciona a venda de um processo trabalhista?
A venda de um processo trabalhista, também conhecida como cessão de crédito, é um processo legal em que o titular de um direito, no caso o reclamante de uma ação trabalhista, transfere esse direito para outra pessoa ou empresa.
Essa transferência ocorre mediante um contrato de cessão de crédito, regulado pelo Código Civil.
A cessão de crédito de um processo trabalhista permite que o reclamante receba antecipadamente o valor da ação, ao invés de esperar pelo desfecho do processo.
Isso pode ser vantajoso para quem precisa de dinheiro imediato ou quer evitar os riscos e incertezas de um processo judicial.
Aqui está um passo a passo simplificado de como funciona esse processo:
- Busca por um Cessionário
O reclamante, ou cedente, busca uma pessoa ou empresa interessada em comprar o crédito do processo trabalhista, ou é encontrado por uma destas empresas.
Esses cessionários geralmente são empresas especializadas na compra de créditos judiciais, que podem avaliar os riscos e o potencial de retorno do investimento.
- Avaliação do Processo
O segundo passo envolve a avaliação do processo trabalhista em questão pela empresa interessada em adquirir o crédito.
Isso inclui entender o estágio atual do processo, o valor potencial de recebimento, as chances de sucesso, e qualquer outra variável relevante.
Essa avaliação ajuda tanto o cedente quanto o cessionário a entenderem o valor do crédito que está sendo transferido.
3. Negociação
Após encontrar um cessionário interessado, inicia-se a negociação do valor a ser antecipado ao reclamante. Este valor geralmente é um percentual do valor total esperado do crédito, descontando-se os riscos e o tempo de espera pela conclusão do processo.
4. Contrato de Cessão de Crédito
Uma vez que as partes chegam a um acordo, é elaborado um contrato de cessão de crédito.
Este contrato deve conter todos os termos e condições da negociação, incluindo o valor da cessão, as obrigações das partes, e a forma de transferência dos direitos sobre o crédito. O contrato deve ser regido pelas normas do Código Civil.
5. Formalização da Cessão
Para que a cessão de crédito seja efetivada, o contrato deve ser formalizado, seguindo as formalidades legais.
Isso geralmente inclui a assinatura do contrato pelas partes e, dependendo do caso, a averbação do contrato nos autos do processo trabalhista, informando ao juiz e às demais partes envolvidas na ação sobre a cessão de crédito.
6. Pagamento ao Cedente
Após a formalização da cessão, o cessionário realiza o pagamento do valor acordado ao cedente.
Este pagamento representa a compra do crédito do processo trabalhista pelo cessionário, que agora passa a ter o direito de receber o eventual valor decorrente da ação judicial.
Quem determina o valor de um processo trabalhista?
O valor da condenação ou do acordo é homologado pelo juiz responsável pelo caso, considerando diversos fatores, como as verbas trabalhistas pleiteadas, os documentos e provas apresentados, além das particularidades de cada situação.
Ao vender um processo trabalhista, o valor a ser recebido pode ser negociado entre o reclamante e a empresa ou pessoa interessada em adquirir o crédito trabalhista.
É importante ressaltar que o valor negociado pode ser diferente do valor final liquidado e diferente do valor bruto que será determinado pelo juiz.
Afinal, há uma diferença entre o valor bruto e o valor líquido de um processo.
No valor líquido, que o reclamante tem direito a receber, são deduzidos os seguintes impostos:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O valor recebido por danos morais, horas extras, adicional noturno, férias e outros adicionais podem estar sujeitos à tributação do IRPF, de acordo com as tabelas progressivas vigentes.
- Contribuição Previdenciária (INSS): Parte do valor recebido, especialmente aquela referente a verbas de natureza salarial (como salários atrasados, férias, 13º salário, etc.), pode estar sujeita à contribuição para o INSS.
- Custas Processuais e Emolumentos: Dependendo do andamento do processo e da instância, pode haver custas processuais a serem pagas.
- Honorários Advocatícios: É comum haver um acordo prévio entre o reclamante e seu advogado sobre a porcentagem dos honorários advocatícios a ser paga com base no valor recebido. Os honorários advocatícios costumam variar conforme o contrato firmado entre cliente e advogado, geralmente seguindo as diretrizes da OAB. Na prática, é comum que esses honorários fiquem entre 20% e 30%, conforme acordado previamente.
Assim, se os impostos deduzidos do valor bruto hipotético de R$ 150.000,00 somarem, por exemplo, R$ 50,000,00, o valor final é de R$ 100.000,00.
Como funciona a compra de créditos trabalhistas?
A compra de créditos trabalhistas é uma prática legal em que uma empresa ou pessoa adquire o direito de receber o valor de uma ação trabalhista.
Essa compra ocorre mediante um contrato de cessão de crédito, que estabelece os termos e condições da transferência do direito.
A empresa ou pessoa que compra o crédito trabalhista assume o risco do processo e, em contrapartida, oferece ao reclamante o pagamento antecipado do valor da ação.
Essa prática pode ser vantajosa para ambas as partes, já que o reclamante recebe o valor imediatamente e a empresa ou pessoa que compra o crédito tem a possibilidade de obter um lucro caso o valor final da ação seja maior do que o valor adquirido.
É necessário o consentimento do meu advogado para vender meu processo trabalhista?
Não é necessário o consentimento do advogado para vender seu processo trabalhista.
A venda de um processo trabalhista é uma decisão do reclamante, que pode negociar diretamente com a empresa ou pessoa interessada em adquirir o crédito trabalhista.
Recomendamos que você informe seu advogado sobre a operação para que ele possa agir de forma apropriada. Esteja ciente de que, uma vez realizada a cessão, você não será mais responsável pelo progresso do caso.
Quem vende a ação trabalhista? O cliente ou o advogado?
A venda de uma ação trabalhista é realizada pelo cliente, ou seja, pelo reclamante que possui o direito de receber o valor da ação.
O advogado pode orientar o cliente nesse processo, mas a decisão final de vender o processo trabalhista é sempre do reclamante.
É importante ressaltar que o advogado não tem o poder de vender o processo trabalhista sem o consentimento do cliente.
O cliente é o titular do direito e, portanto, é quem tem a prerrogativa de decidir se deseja vender ou não seu processo trabalhista.
E quanto aos honorários do meu advogado?
Os honorários contratuais do advogado são estabelecidos em contrato entre o cliente e o advogado e não são afetados pela venda do processo trabalhista.
Os honorários do seu advogado ficarão reservados integralmente de acordo com o acordado previamente, independentemente da venda do processo trabalhista.
É importante que o cliente esteja ciente dos honorários do advogado e tenha um contrato de prestação de serviços que estabeleça claramente os valores e condições dos honorários advocatícios.
Além disso, é recomendável que o advogado seja informado o sobre a operação para que ele possa prosseguir da maneira apropriada.
Mais dúvidas?
A venda de processos trabalhistas é uma prática legal e pode ser uma opção interessante para quem precisa de dinheiro imediato ou quer evitar os riscos e incertezas de um processo judicial.
Ao vender um processo trabalhista, o reclamante tem a possibilidade de receber o valor antecipadamente, embora o valor final seja determinado pelo juiz.
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Aviso: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado. As informações podem mudar, e cada caso deve/pode ser analisado individualmente por um advogado ou especialista da área.




