Quando falamos em valor arbitrado no processo trabalhista, estamos nos referindo a um montante estimado pelo juiz, quando não é possível determinar, de imediato, o valor exato da condenação. Ele serve, principalmente, para:
- calcular custas processuais e depósito recursal;
- dar prosseguimento ao processo sem deixar de tutelar o direito do trabalhador;
- fixar provisoriamente quantias que serão recalculadas na fase de liquidação da sentença.
Resumindo, o valor arbitrado é provisório; o montante definitivo só aparece depois da liquidação, quando se fazem os cálculos detalhados com base na sentença e nas provas.
Quando o juiz costuma arbitrar um valor?
O arbitramento ocorre, principalmente, nas seguintes situações — todas descritas abaixo em texto corrido, sem tabelas:
Falta de documentos essenciais
Se o empregador não apresenta cartões de ponto, por exemplo, o juiz presume verdadeira a jornada alegada e estima (arbitra) a quantidade de horas extras devidas.
Prova técnica ausente ou inconclusiva
Em pedidos de adicional de periculosidade ou insalubridade, se não há laudo pericial válido, o magistrado pode fixar um valor aproximado com base em testemunhas e outros indícios.
Indenização por danos morais
Como não existe fórmula matemática para mensurar o abalo moral, o juiz sempre arbitra um valor seguindo critérios de razoabilidade, gravidade da ofensa e capacidade econômica das partes.
Sentença ilíquida
Mesmo quando decide que a empresa deve pagar determinado direito, o juiz nem sempre dispõe de dados suficientes para chegar a números exatos. Nesses casos, arbitra um valor “por estimativa” apenas para custas e recurso. O cálculo detalhado virá depois.
Por que o valor arbitrado NÃO é o valor que você vai receber?
Porque ele é apenas um marco processual. Após o trânsito em julgado, o processo entra na fase de liquidação, onde peritos ou cálculos judiciais transformam a decisão em cifras precisas (salários, juros, correções, descontos de INSS, FGTS etc.). Se esses cálculos apontarem um valor maior ou menor que o arbitrado, prevalece o valor liquidado.
Perguntas frequentes
1. O que significa valor da condenação ora arbitrada?
É a forma técnica de dizer que o juiz acabou de fixar (neste momento da sentença) um valor provisório para a condenação, usado para custas e depósito recursal.
2. Como saber o valor ganho no processo trabalhista?
Você só descobre o valor final quando a sentença transita em julgado e os cálculos de liquidação são homologados. Até lá, quaisquer valores indicados (na petição inicial ou arbitrados pelo juiz) são estimativas.
3. Quem decide o valor da causa trabalhista?
O autor (empregado ou empregador) fixa o valor da causa na petição inicial, somando estimativas de todos os pedidos. Já o valor arbitrado é definido pelo juiz, geralmente na sentença, quando a condenação ainda não é líquida.
4. O que significa “arbitrada e não dispensada”?
Expressão usada nas sentenças ao calcular custas:
- Arbitrada – o juiz fixou um valor provisório.
- Não dispensada – a parte não está isenta de pagar as custas sobre esse valor; elas devem ser recolhidas imediatamente.
Em suma, valor arbitrado é uma ferramenta que garante celeridade e efetividade à Justiça do Trabalho: o processo não para por falta de cifras exatas, e o trabalhador continua protegido.
Lembre-se: ele não define quanto você vai receber, apenas antecipa valores para fins processuais.
Para saber a quantia real, acompanhe a fase de liquidação ou consulte seu advogado.
Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.
