Seguro-desemprego em 2025: Valores, parcelas e como solicitar

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista que garante apoio financeiro temporário ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele é pago por um período limitado, enquanto a pessoa busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Neste guia, vamos explicar as regras atuais, quem tem direito, quantas parcelas podem ser recebidas e como solicitar o benefício.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista garantido por lei, que oferece assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Seu objetivo é assegurar uma renda básica enquanto a pessoa busca uma nova recolocação no mercado.

A previsão legal está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conjunto com a Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o benefício:

Art. 2º – O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:        

I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;        

II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.   

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é concedido apenas em casos de dispensa sem justa causa. Para receber, o trabalhador deve:

  • Estar desempregado no momento do pedido.
  • Ter trabalhado o período mínimo exigido por lei. (Mínimo 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de dispensa, na primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de dispensa, na segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses antes da data de dispensa, quando das demais solicitações).
  • Não ter outra fonte de renda que sustente a família.
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (como aposentadoria), salvo exceções.

Importante lembrar que quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.

Segundo a Lei nº 7.998/1990:

Art. 6º – O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.

Quantas parcelas são pagas?

O seguro-desemprego pode ser pago em 3, 4 ou 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço:

  • 5 parcelas: quem trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.
  • 4 parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses.
  • 3 parcelas: quem trabalhou pelo período mínimo nos últimos 36 meses. (6 a 11 meses, dependendo da solicitação).

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor das parcelas do seguro desemprego não são iguais ao último salário, mas calculadas com base na média dos últimos salários.

Em 2025, a tabela oficial é a seguinte:

  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor da parcela será fixo em R$ 2.424,11.
  • Regra mínima: nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00.

Isso significa que o trabalhador sempre receberá entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11 por parcela, dependendo da média salarial dos últimos meses.

Teto do seguro-desemprego em 2025

O valor máximo (teto) do seguro-desemprego é reajustado todos os anos de acordo com os índices do governo federal.

Em 2025, o teto do benefício é de R$ 2.424,11 por parcela. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tivesse salários médios muito acima desse valor, nenhuma parcela ultrapassará esse limite.

Como solicitar o seguro-desemprego?

  • O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão.
  • O empregador fornece um número de requerimento (10 dígitos) no ato da rescisão.
  • Com esse número em mãos, o trabalhador pode solicitar pelo:

Documentos necessários

Para dar entrada no benefício, pode ser necessário apresentar:

  • Documento de identificação (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho (física ou digital).
  • Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da rescisão.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação ou Homologação, quando aplicável.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (ou Cartão Cidadão).
  • Comprovantes de salários dos últimos meses (em geral, holerite

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego a partir do 7º dia após a demissão. O prazo máximo é de 120 dias corridos a contar da data da dispensa.

Se o pedido for feito fora desse intervalo, o benefício é perdido.

Importante lembrar que não adianta tentar dar entrada antes de 7 dias da rescisão, porque o sistema não aceitará. Por outro lado, se passar do prazo final (120 ou 90 dias), não há como recuperar o direito.

Depois de quanto tempo posso receber o seguro-desemprego novamente?

Não é possível receber o seguro-desemprego continuamente sem intervalo. A lei exige um período mínimo de tempo de trabalho com carteira assinada entre uma solicitação e outra.

Esse período depende do número da solicitação:

  • 1ª vez: mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18.
  • 2ª vez: mínimo de 9 meses nos últimos 12.
  • 3ª vez em diante: mínimo de 6 meses imediatamente antes da dispensa.

Seguro-desemprego para empregados domésticos

Os empregados domésticos também têm direito ao seguro-desemprego quando são dispensados sem justa causa.

As regras estão previstas na Lei Complementar nº 150/2015, que assegura esse direito a trabalhadores com carteira assinada que prestam serviços no âmbito residencial.

No caso dos domésticos:

  • O prazo para solicitar é de 7 até 90 dias após a demissão.
  • O benefício é pago em até 3 parcelas mensais de valor igual a um salário mínimo cada.
  • O pedido pode ser feito nos mesmos canais dos demais trabalhadores (Gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou unidades do SINE).

Assim como nas demais categorias, é necessário apresentar o requerimento entregue pelo empregador no momento da rescisão e os documentos pessoais básicos.

Como calcular o valor do seguro-desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos últimos três salários do trabalhador. Depois de obter essa média, aplica-se a tabela oficial definida pelo governo.

Em 2025, a tabela é a seguinte:

  • Até R$ 2.138,76 → multiplica-se a média por 0,8 (80%).
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 → o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96 → a parcela será fixa em R$ 2.424,11.
  • Regra mínima: nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo vigente (em 2025, R$ 1.518,00).

Esse será o valor de cada uma das parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador vai receber, respeitando o número de parcelas a que ele tem direito.

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Quando o seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado?

A lei também prevê situações em que o benefício pode ser suspenso ou até mesmo cancelado.

De acordo com os artigos 7º e 8º da Lei nº 7.998/199: 

O seguro-desemprego pode ser suspenso quando o trabalhador:

  • É admitido em um novo emprego.
  • Passa a receber benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço).
  • Começa a receber outro auxílio-desemprego.
  • Recusa, sem justificativa, participar de ações de recolocação profissional.

O benefício pode ser definitivamente cancelado quando houver:

  • Recusa injustificada de uma nova vaga compatível com a qualificação e salário anteriores.
  • Falsidade nas informações prestadas na habilitação.
  • Comprovação de fraude para recebimento indevido.
  • Morte do segurado.

Além disso, a lei determina que, nos casos de fraude ou falsidade, o trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego por até 2 anos, prazo que dobra em caso de reincidência.

Outras dúvidas comuns

Quem pede demissão pode receber seguro-desemprego?

Não. Apenas em casos de rescisão indireta reconhecida judicialmente.

Que horas cai o seguro-desemprego na minha conta?

Não existe um horário exato fixado em lei. O valor é depositado na data agendada pelo sistema, e normalmente fica disponível em dias úteis em horário comercial.

O seguro-desemprego cai no sábado ou domingo?

Depende da forma de pagamento. Se a parcela é depositada via TED (transferência bancária tradicional), segue as regras do sistema bancário. Assim, se a data prevista cair em um sábado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior (normalmente sexta-feira).

Caso o depósito seja feito por PIX, como funciona 24h por dia, o valor pode, sim, ficar disponível no sábado. Lembre-se que isso não é uma regra, o depósito pode depender de outros fatores.

Quem é MEI pode receber?

Sim, desde que o MEI não esteja gerando renda própria suficiente e que o trabalhador tenha sido demitido de um emprego formal. 

Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

A regra geral é que jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego porque o contrato tem prazo determinado e já prevê o término.

Mas há exceções: se o contrato for encerrado antes do prazo por motivos alheios à vontade do aprendiz, como falência da empresa, morte do empregador e encerramento das atividades da empresa.

Nesses casos, o jovem aprendiz pode sim solicitar o benefício, desde que atenda os demais requisitos legais (tempo mínimo de registro, etc.).

Quando o benefício cai na conta?

As parcelas são liberadas mensalmente, cerca de 30 dias após a solicitação.

Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.