O seguro-desemprego é um benefício trabalhista que garante apoio financeiro temporário ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele é pago por um período limitado, enquanto a pessoa busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Neste guia, vamos explicar as regras atuais, quem tem direito, quantas parcelas podem ser recebidas e como solicitar o benefício.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista garantido por lei, que oferece assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Seu objetivo é assegurar uma renda básica enquanto a pessoa busca uma nova recolocação no mercado.
A previsão legal está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conjunto com a Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o benefício:
Art. 2º – O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício é concedido apenas em casos de dispensa sem justa causa. Para receber, o trabalhador deve:
- Estar desempregado no momento do pedido.
- Ter trabalhado o período mínimo exigido por lei. (Mínimo 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de dispensa, na primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de dispensa, na segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses antes da data de dispensa, quando das demais solicitações).
- Não ter outra fonte de renda que sustente a família.
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (como aposentadoria), salvo exceções.
Importante lembrar que quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
Segundo a Lei nº 7.998/1990:
Art. 6º – O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.
Quantas parcelas são pagas?
O seguro-desemprego pode ser pago em 3, 4 ou 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço:
- 5 parcelas: quem trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.
- 4 parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses.
- 3 parcelas: quem trabalhou pelo período mínimo nos últimos 36 meses. (6 a 11 meses, dependendo da solicitação).
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor das parcelas do seguro desemprego não são iguais ao último salário, mas calculadas com base na média dos últimos salários.
Em 2025, a tabela oficial é a seguinte:
- Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: o valor da parcela será fixo em R$ 2.424,11.
- Regra mínima: nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
Isso significa que o trabalhador sempre receberá entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11 por parcela, dependendo da média salarial dos últimos meses.
Teto do seguro-desemprego em 2025
O valor máximo (teto) do seguro-desemprego é reajustado todos os anos de acordo com os índices do governo federal.
Em 2025, o teto do benefício é de R$ 2.424,11 por parcela. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tivesse salários médios muito acima desse valor, nenhuma parcela ultrapassará esse limite.
Como solicitar o seguro-desemprego?
- O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão.
- O empregador fornece um número de requerimento (10 dígitos) no ato da rescisão.
- Com esse número em mãos, o trabalhador pode solicitar pelo:
- Portal Gov.br
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Agências do SINE ou SRTE, com agendamento prévio
- Portal Gov.br
Documentos necessários
Para dar entrada no benefício, pode ser necessário apresentar:
- Documento de identificação (RG ou CNH).
- CPF.
- Carteira de Trabalho (física ou digital).
- Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da rescisão.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação ou Homologação, quando aplicável.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (ou Cartão Cidadão).
- Comprovantes de salários dos últimos meses (em geral, holerite
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego a partir do 7º dia após a demissão. O prazo máximo é de 120 dias corridos a contar da data da dispensa.
Se o pedido for feito fora desse intervalo, o benefício é perdido.
Importante lembrar que não adianta tentar dar entrada antes de 7 dias da rescisão, porque o sistema não aceitará. Por outro lado, se passar do prazo final (120 ou 90 dias), não há como recuperar o direito.
Depois de quanto tempo posso receber o seguro-desemprego novamente?
Não é possível receber o seguro-desemprego continuamente sem intervalo. A lei exige um período mínimo de tempo de trabalho com carteira assinada entre uma solicitação e outra.
Esse período depende do número da solicitação:
- 1ª vez: mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18.
- 2ª vez: mínimo de 9 meses nos últimos 12.
- 3ª vez em diante: mínimo de 6 meses imediatamente antes da dispensa.
Seguro-desemprego para empregados domésticos
Os empregados domésticos também têm direito ao seguro-desemprego quando são dispensados sem justa causa.
As regras estão previstas na Lei Complementar nº 150/2015, que assegura esse direito a trabalhadores com carteira assinada que prestam serviços no âmbito residencial.
No caso dos domésticos:
- O prazo para solicitar é de 7 até 90 dias após a demissão.
- O benefício é pago em até 3 parcelas mensais de valor igual a um salário mínimo cada.
- O pedido pode ser feito nos mesmos canais dos demais trabalhadores (Gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou unidades do SINE).
Assim como nas demais categorias, é necessário apresentar o requerimento entregue pelo empregador no momento da rescisão e os documentos pessoais básicos.
Como calcular o valor do seguro-desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos últimos três salários do trabalhador. Depois de obter essa média, aplica-se a tabela oficial definida pelo governo.
Em 2025, a tabela é a seguinte:
- Até R$ 2.138,76 → multiplica-se a média por 0,8 (80%).
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 → o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96 → a parcela será fixa em R$ 2.424,11.
- Regra mínima: nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo vigente (em 2025, R$ 1.518,00).
Esse será o valor de cada uma das parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador vai receber, respeitando o número de parcelas a que ele tem direito.
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Quando o seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado?
A lei também prevê situações em que o benefício pode ser suspenso ou até mesmo cancelado.
De acordo com os artigos 7º e 8º da Lei nº 7.998/199:
O seguro-desemprego pode ser suspenso quando o trabalhador:
- É admitido em um novo emprego.
- Passa a receber benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço).
- Começa a receber outro auxílio-desemprego.
- Recusa, sem justificativa, participar de ações de recolocação profissional.
O benefício pode ser definitivamente cancelado quando houver:
- Recusa injustificada de uma nova vaga compatível com a qualificação e salário anteriores.
- Falsidade nas informações prestadas na habilitação.
- Comprovação de fraude para recebimento indevido.
- Morte do segurado.
Além disso, a lei determina que, nos casos de fraude ou falsidade, o trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego por até 2 anos, prazo que dobra em caso de reincidência.
Outras dúvidas comuns
Quem pede demissão pode receber seguro-desemprego?
Não. Apenas em casos de rescisão indireta reconhecida judicialmente.
Que horas cai o seguro-desemprego na minha conta?
Não existe um horário exato fixado em lei. O valor é depositado na data agendada pelo sistema, e normalmente fica disponível em dias úteis em horário comercial.
O seguro-desemprego cai no sábado ou domingo?
Depende da forma de pagamento. Se a parcela é depositada via TED (transferência bancária tradicional), segue as regras do sistema bancário. Assim, se a data prevista cair em um sábado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior (normalmente sexta-feira).
Caso o depósito seja feito por PIX, como funciona 24h por dia, o valor pode, sim, ficar disponível no sábado. Lembre-se que isso não é uma regra, o depósito pode depender de outros fatores.
Quem é MEI pode receber?
Sim, desde que o MEI não esteja gerando renda própria suficiente e que o trabalhador tenha sido demitido de um emprego formal.
Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
A regra geral é que jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego porque o contrato tem prazo determinado e já prevê o término.
Mas há exceções: se o contrato for encerrado antes do prazo por motivos alheios à vontade do aprendiz, como falência da empresa, morte do empregador e encerramento das atividades da empresa.
Nesses casos, o jovem aprendiz pode sim solicitar o benefício, desde que atenda os demais requisitos legais (tempo mínimo de registro, etc.).
Quando o benefício cai na conta?
As parcelas são liberadas mensalmente, cerca de 30 dias após a solicitação.
Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.