Em processos trabalhistas, as provas são fundamentais para determinar o resultado. Entre as várias formas de evidência, o depoimento testemunhal é especialmente valorizado pela Justiça do Trabalho, pois esclarece os eventos no ambiente de trabalho e ajuda o juiz a tomar decisões justas. Mas, quem pode ser testemunha em processo trabalhista?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto empregados quanto empregadores podem apresentar testemunhas para corroborar suas alegações. Escolher testemunhas adequadas é essencial para reforçar o caso apresentado ao juiz.
Quem não pode ser testemunha em processo trabalhista
No entanto, nem todos estão qualificados para ser testemunhas. O Código Civil (CC) e o Código de Processo Civil (CPC) estabelecem critérios específicos:
- Não podem ser testemunhas:
- Menores de 16 anos.
- Pessoas com interesses diretos no caso, amigos íntimos ou inimigos declarados das partes.
- Parentes próximos até o terceiro grau de consanguinidade ou afinidade.
Impedimentos adicionais incluem:
- Indivíduos interditados por incapacidade mental.
- Pessoas que não possam perceber os fatos adequadamente devido a enfermidades ou deficiências.
- Cegos e surdos, se o fato relevante depende do sentido que lhes falta.
- Qualquer parte envolvida no processo, incluindo representantes legais.
Seleção de testemunhas
Juízes podem considerar outras condições como impeditivas, baseando-se nas circunstâncias do caso.
Por exemplo, testemunhas com processos semelhantes contra a mesma empresa ou aquelas que pareçam ter um acordo de reciprocidade podem ser vistas com suspeita.
É crucial que as testemunhas escolhidas tenham presenciado os eventos-chave do contrato de trabalho, pois isso fortalece significativamente o caso.
Imparcialidade e Confiabilidade
A integridade e a imparcialidade da testemunha são essenciais. Interesses pessoais podem comprometer a validade do depoimento, levando à possibilidade de ser contestado pela parte adversa.
Limites na Quantidade de Testemunhas
O número de testemunhas é limitado a até duas de acordo com o procedimento judicial no rito sumaríssimo. Já no ordinário, pode-se ter até três testemunhas de cada lado.
- Rito sumaríssimo (causas até 40 salários mínimos): até duas testemunhas.
- Rito ordinário (causas acima de 40 salários mínimos): até três testemunhas.
Colegas de Trabalho como Testemunhas
Embora colegas de trabalho possam testemunhar, o juiz avaliará a credibilidade de tais depoimentos.
A Súmula 357 do TST esclarece que a mera existência de ações trabalhistas simultâneas entre colegas não é um impedimento automático, mas a suspeição pode ser considerada.
Dada a complexidade das regras, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para orientação adequada na seleção de testemunhas e evitar erros que possam afetar negativamente o processo.
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