Meu cidadão, seu processo jurídico está em andamento. Aqui estão algumas informações relevantes:
- Número do processo: 0021030-91.2015.5.04.0402
- Status: Ativo
- Tribunal: TRT-4
- Comarca: CAXIAS DO SUL
- Vara: 2 VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
- Fase: Conhecimento
- Classe Judicial: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Valor da Causa: R$ 55.000
- Valor da Condenação: R$ 0
- Valor do Acordo: R$ 0
- Valor das Custas: R$ 0
- Valor da Liquidação: R$ 9.936
- Data de Distribuição: 13/07/2015
- Data da Última Movimentação: Não disponível
- Data de Inclusão: Não disponível
- Data de Atualização: Não disponível
- Data da Primeira Sentença: 10/11/2017
Partes:
- Parte Passiva: NEXTEL TELECOMUNICACOES
- Parte Ativa: DANIEL SEFELD
Advogados:
- Advogados da Parte Passiva: VERA MARIA REIS DA CRUZ (RS8022), ADRIANE MARIA XAVIER BIONDO (SP133128)
- Advogados da Parte Ativa: CARLOS ROBERTO NUNCIO (RS32052)
Movimentações Relevantes:
- 🗓️ 26/05/2023: Petição: 288356/2023 - Requer providências
- 🗓️ 26/10/2020: REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PARA PROCESSAR RECURSO
- 🗓️ 26/07/2020: ALTERADO O TIPO DE PETICAO DE MANIFESTACAO (ID: D88045D) PARA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
- 🗓️ 24/07/2020: CONTRARRAZOES DE RECURSO DE REVISTA | CONTRARRAZOES (RESTRITO)
- 🗓️ 24/07/2020: JUNTADA A PETICAO DE MANIFESTACAO (CONTRARRAZOES DE RECURSO DE REVISTA)
- 🗓️ 24/07/2020: AGRAVO DE INSTRUMENTO RR NEXTEL | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (RESTRITO)
- 🗓️ 12/07/2020: NAO ADMITIDO O RECURSO DE REVISTA DE NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.970.229/0001-67
- 🗓️ 12/07/2020: ADMITIDO O RECURSO DE REVISTA DE DANIEL SEFELD - CPF: 680.348.140-91
- 🗓️ 10/07/2020: ADMITIDO O RECURSO DE REVISTA DE DANIEL SEFELD - CPF: 680.348.140-91
- 🗓️ 10/07/2020: NAO ADMITIDO O RECURSO DE REVISTA DE NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.970.229/0001-67
- 🗓️ 17/12/2019: CONCLUSOS OS AUTOS PARA DECISAO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA A FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
- 🗓️ 18/11/2019: CONCLUSOS OS AUTOS PARA DECISAO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA A RICARDO CARVALHO FRAGA