Processo trabalhista caduca? Entenda os prazos

Muita gente tem dúvida se um processo trabalhista pode “caducar”, como acontece com outros direitos. Esse termo é muito usado no dia a dia, mas no mundo jurídico o mais correto é falar em prescrição.

Afinal, quanto tempo vale um processo trabalhista? Ele pode ser arquivado? E qual é o prazo para entrar na Justiça depois que o contrato acaba? Vamos esclarecer tudo de forma simples.

Prescrição x caducidade: qual a diferença?

A palavra caducar é popular, mas na Justiça do Trabalho o termo usado é prescrição.

  • Prescrição significa a perda do direito de acionar a Justiça depois de um certo tempo.
  • Caducidade é usada em outras áreas do direito, mas não se aplica de forma técnica nos processos trabalhistas.

Portanto, quando falamos que um processo trabalhista “caducou”, estamos, na verdade, nos referindo à prescrição.

Tipos de prescrição no direito do trabalho

Prescrição bienal

Depois que o contrato de trabalho termina, o trabalhador tem até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista. Passado esse prazo, ele perde o direito de cobrar na Justiça.

Prescrição quinquenal

Mesmo entrando dentro dos 2 anos, só é possível pedir valores referentes aos últimos 5 anos de contrato, contados do início da ação trabalhista. Tudo que for anterior a esse período está prescrito.

Prescrição intercorrente

É quando o processo já está em andamento, mas fica parado por muito tempo por falta de ação da parte interessada.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade passou a ser aplicada na Justiça do Trabalho. Confira o trecho:

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

Processo trabalhista caduca em 2, 5 ou 20 anos?

  • 2 anos: prazo máximo para entrar com o processo após o fim do contrato (prescrição bienal), contados do último dia trabalhado ou final do aviso prévio.
  • 5 anos: limite para cobrar valores dentro do processo (prescrição quinquenal), contados da data de início da ação trabalhista.
  • 20 anos: esse prazo não existe. Ou seja, se há um processo trabalhista com mais de vinte anos, isso não significa necessariamente que ele caducou ou que irá caducar.

Processo trabalhista pode ser arquivado?

Sim. Um processo pode ser arquivado em algumas situações, como:

  • Quando o trabalhador não comparece à audiência inicial.
  • Quando não cumpre prazos ou não apresenta documentos necessários.

O arquivamento não significa perda definitiva do direito. É possível entrar com uma nova ação, desde que ainda esteja dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.

Já se houver prescrição intercorrente, o processo pode ser extinto, e aí o trabalhador não consegue reabrir o caso.

Para concluir

O termo “caducar” é popular, mas, na prática, o que existe é a prescrição.

  • O trabalhador tem 2 anos para entrar com o processo após o fim do contrato.
  • Pode cobrar valores dos últimos 5 anos trabalhados, contados da data de início da ação trabalhista.
  • O processo pode ser arquivado em algumas situações, mas nem sempre isso significa perder o direito de forma definitiva.

Entender esses prazos é essencial para não deixar direitos para trás.

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Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.