Trabalhar em um ambiente que faz mal à saúde é mais comum do que muita gente imagina. Barulho excessivo, calor intenso, contato com produtos químicos ou com lixo e agentes biológicos fazem parte da rotina de milhares de trabalhadores no Brasil.
O que é Insalubridade ou trabalho Insalubre?
Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador, de forma habitual, a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação.
Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e, quando não controlados adequadamente, podem causar prejuízos à saúde ao longo do tempo.
É importante destacar que não basta o trabalho ser desconfortável ou desagradável.
Para que uma atividade seja considerada insalubre, é necessário que a exposição aos agentes nocivos ultrapasse os limites de tolerância definidos pelas normas do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce suas atividades em ambiente considerado insalubre, conforme avaliação técnica, e que esteja exposto de forma habitual aos agentes nocivos.
A empresa é, sim, obrigada a pagar o adicional de insalubridade quando essas condições são comprovadas.
O pagamento não depende apenas da função registrada em carteira, mas da realidade do trabalho executado no dia a dia.
Mesmo que o empregador forneça equipamentos de proteção, o direito ao adicional só deixa de existir se esses EPIs forem comprovadamente eficazes na eliminação do risco.
Como a Insalubridade é classificada?
A insalubridade é classificada em três graus: mínimo, médio e máximo, cada um associado a um percentual adicional sobre o salário mínimo.
Esse adicional serve como uma compensação para os trabalhadores que atuam em condições que podem prejudicar sua saúde.
- Grau Mínimo: Corresponde a um adicional de 10% sobre o salário mínimo.
- Grau Médio: Corresponde a um adicional de 20% sobre o salário mínimo.
- Grau Máximo: Corresponde a um adicional de 40% sobre o salário mínimo.
Segundo o artigo 192 da CLT:
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Quem tem direito a 10%, 20% ou 40% de insalubridade?
O percentual do adicional de insalubridade depende do grau de exposição aos agentes nocivos identificados na perícia técnica.
O grau mínimo dá direito a 10%, o grau médio a 20% e o grau máximo a 40% do adicional. Essa definição não é feita pelo empregador, mas por meio de laudo técnico, que avalia intensidade, frequência e tipo de agente presente no ambiente de trabalho.
Por isso, dois trabalhadores da mesma empresa podem ter percentuais diferentes, dependendo das atividades que exercem.
Por exemplo
Quem limpa banheiro de uso coletivo, por exemplo, pode ter direito ao adicional, especialmente quando há contato com agentes biológicos. Auxiliares de limpeza e auxiliares de serviços gerais também podem ter direito, dependendo do ambiente e das tarefas executadas.
Trabalhadores de hospital frequentemente estão expostos a agentes biológicos, o que pode caracterizar insalubridade. Já quem trabalha em cozinha ou câmara fria pode ter direito ao adicional quando a exposição ao calor excessivo ou ao frio intenso ultrapassa os limites legais.
Em todos esses casos, a análise depende da atividade real exercida, e não apenas do cargo.
Qual o valor da insalubridade e sobre qual salário é calculado?
Pela regra geral, a insalubridade é paga sobre o salário mínimo, e não sobre o salário contratual do trabalhador.
O valor da insalubridade varia conforme o grau reconhecido. Assim, o percentual de 10%, 20% ou 40% incide sobre o salário mínimo vigente, salvo exceções previstas em acordos coletivos ou decisões judiciais específicas.
Esse ponto costuma gerar discussões judiciais, especialmente quando o trabalhador acredita que o cálculo deveria ser feito sobre o salário-base.
Como calcular insalubridade na prática?
O cálculo da insalubridade é relativamente simples. Primeiro, identifica-se o grau de insalubridade reconhecido. Em seguida, aplica-se o percentual correspondente sobre o salário mínimo.
Por exemplo: se o grau for médio (20%), o trabalhador terá direito a 20% do valor do salário mínimo vigente, todos os meses, enquanto durar a exposição às condições insalubres.
Esse valor integra a remuneração para alguns efeitos legais, o que pode impactar férias, 13º salário e FGTS.
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde ao longo do tempo. Já a periculosidade envolve atividades que oferecem risco iminente de morte, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Outro ponto importante é que o trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Caso tenha direito a ambos, deverá optar por aquele que for mais vantajoso.
Essa diferença é fundamental para entender qual adicional realmente se aplica a cada situação.
Como a Insalubridade é avaliada?
A caracterização e a classificação da insalubridade são feitas através de perícia técnica, realizada por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho.
Essa perícia avalia as condições do ambiente de trabalho e verifica se os agentes nocivos estão presentes em níveis superiores aos limites permitidos.
Quais são os direitos dos trabalhadores em condições insalubres?
Os trabalhadores que atuam em condições insalubres têm direito a:
- Adicional de Insalubridade: Como mencionado, é um percentual sobre o salário mínimo que varia de acordo com o grau de insalubridade.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O empregador deve fornecer EPIs adequados para minimizar a exposição aos agentes nocivos.
- Redução da Jornada de Trabalho: Em alguns casos, a legislação permite a redução da jornada para minimizar a exposição aos riscos.
O que fazer se o local de trabalho for insalubre?
O trabalhador deve informar o empregador sobre as condições inadequadas e, se necessário, procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para uma intervenção.
Insalubridade conta para aposentadoria?
O tempo trabalhado em condições insalubres pode ter impacto na aposentadoria. Em alguns casos, esse período pode ser convertido em tempo especial, aumentando o tempo total de contribuição.
O cálculo da insalubridade para aposentadoria depende do reconhecimento da exposição, da época em que o trabalho foi realizado e das regras previdenciárias vigentes no período.
Por isso, é importante guardar documentos, laudos e holerites que comprovem o recebimento do adicional ou a exposição aos agentes nocivos.
Posso processar a empresa por insalubridade?
Sim, é possível processar a empresa por insalubridade quando o trabalhador exerce suas atividades em condições insalubres e o adicional não é pago corretamente ou não é pago de forma alguma.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando a empresa deixa de reconhecer a exposição a agentes nocivos, paga o adicional em percentual inferior ao devido ou considera, de forma equivocada, que o uso de equipamentos de proteção elimina completamente o risco.
Nesses casos, o trabalhador pode buscar o reconhecimento judicial da insalubridade, com a realização de perícia técnica no ambiente de trabalho.
Se a insalubridade for confirmada, a empresa pode ser condenada ao pagamento dos valores atrasados, com reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Aviso: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado. As informações podem mudar, e cada caso deve/pode ser analisado individualmente por um advogado ou especialista da área.
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