A licença casamento, também conhecida como licença gala, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela permite ao trabalhador alguns dias de folga remunerada para celebrar seu casamento e resolver questões pessoais relacionadas a esse momento especial.
A seguir, vamos explicar de forma simples e objetiva como funciona essa licença, quantos dias ela abrange, quem tem direito e como contar os dias.
Quantos dias de licença casamento a CLT garante?
De acordo com o artigo 473, inciso II da CLT, o trabalhador com carteira assinada tem direito a até 3 dias consecutivos de licença remunerada em virtude do casamento. Ou seja, o empregado pode se afastar por três dias seguidos, sem desconto no salário.
Esses dias não precisam começar exatamente no dia do casamento. O trabalhador pode combinar com a empresa se deseja iniciar a licença antes ou depois da cerimônia. O importante é que os três dias sejam consecutivos.
Dias úteis ou dias corridos?
Uma dúvida comum é se a licença corresponde a dias úteis ou corridos. Embora a CLT não especifique, a interpretação mais comum é que sejam considerados dias úteis.
Isso significa que, se o casamento acontecer numa sexta-feira e o trabalhador normalmente não trabalha aos sábados e domingos, esses dias não contam na licença.
Por exemplo: casando na sexta, o trabalhador pode ter a sexta, segunda e terça como dias de licença, considerando três dias úteis.
O que diz o artigo 473 da CLT?
O artigo 473 da CLT lista as situações em que o trabalhador pode faltar sem desconto salarial. O inciso II trata especificamente da licença por casamento, garantindo até 3 dias consecutivos de folga.
Além disso, a empresa pode pedir um comprovante do casamento, como a certidão civil ou uma declaração da cerimônia religiosa.
De acordo com a CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Quem tem direito à licença casamento?
Têm direito à licença casamento todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT. Isso inclui empregados de empresas privadas, trabalhadores domésticos registrados, aprendizes e empregados terceirizados.
Profissionais autônomos, PJs (Pessoa Jurídica) e estagiários não têm esse direito, pois não estão sujeitos às regras da CLT. Servidores públicos e professores têm regras específicas, que explicaremos a seguir.
Licença para professores e servidores públicos
Para os professores da rede privada, a CLT prevê um benefício maior: 9 dias consecutivos de licença por motivo de casamento, conforme o artigo 320, parágrafo 3º.
No caso dos servidores públicos (regidos por estatutos próprios, como a Lei 8.112/90 no âmbito federal), o período costuma ser de 8 dias consecutivos. Cada estado ou município pode ter regras específicas, mas esse é o padrão no serviço público federal.
Veja o artigo da CLT:
Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
[…
§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
Casamento civil e religioso: a licença vale para os dois?
Sim. A licença é válida para quem realiza o casamento civil ou o religioso com efeito civil. O importante é apresentar um comprovante válido para justificar a ausência.
Se o trabalhador fizer duas cerimônias em datas diferentes (uma civil e outra religiosa), terá direito a apenas uma licença, já que a lei prevê o benefício uma vez por casamento.
Em casos de união estável registrada em cartório, algumas empresas também concedem a licença, embora a CLT mencione expressamente apenas o casamento.
Quando começa a contar a licença?
A contagem da licença geralmente começa no dia do casamento ou no primeiro dia útil seguinte, caso a cerimônia ocorra fora do expediente ou em um fim de semana.
Se o casamento for em um sábado e o trabalhador não trabalhar no fim de semana, a licença começa na segunda-feira. Já se o casamento for numa sexta-feira durante o expediente, esse próprio dia conta como o primeiro.
O mais indicado é que o trabalhador comunique previamente ao RH da empresa a data da cerimônia e alinhe como será feita a contagem.
E se o casamento acontecer durante as férias?
Se o casamento ocorrer durante as férias do trabalhador, a licença não se acumula nem prorroga o período de férias. Isso porque a licença é um direito previsto para dias úteis de trabalho, e durante as férias o empregado já está afastado.
Por isso, muitos trabalhadores preferem agendar as férias de forma que a licença casamento ocorra antes ou depois, garantindo o aproveitamento dos dois benefícios.
A empresa pode negar a licença?
Não. A licença é um direito garantido por lei. Se o trabalhador cumprir os requisitos, como comunicar a data e apresentar o comprovante, a empresa é obrigada a conceder a licença.
Se houver recusa, o empregado pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou até a Justiça do Trabalho para reivindicar o direito.
Outras informações importantes
- A licença é paga normalmente, sem desconto salarial.
- Não pode ser dividida ou acumulada.
- Cada casamento dá direito a uma nova licença, independentemente de ser o primeiro ou o segundo casamento da pessoa.
- O trabalhador deve apresentar a documentação que comprove o casamento.
Além disso, está assegurado que a mulher não pode ser restringida do seu emprego por casamento:
Parágrafo único – Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.
A licença casamento é um direito importante para o trabalhador CLT. Quem vai se casar deve informar a empresa com antecedência e alinhar a melhor forma de utilizar o benefício. Assim, tanto o trabalhador quanto o empregador podem se programar e evitar surpresas.
Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.
