No direito trabalhista, existem muitos termos que podem causar confusão. Um deles é “juntada de petição”, que aparece frequentemente nos processos e pode se referir a diferentes tipos de documentos, como petições iniciais, manifestaçõe ou outras peças juntadas ao processo.
O que é a juntada de petição?
A juntada de petição é o ato formal de inserir uma petição no processo judicial. Ou seja, é quando o sistema da Justiça do Trabalho registra oficialmente que um novo documento foi anexado aos autos do processo.
Esse procedimento garante que:
- O documento fique visível para o juiz e todas as partes envolvidas;
- O conteúdo tenha validade jurídica;
- O processo siga seu curso com base nas novas informações
- apresentadas.
Atualmente, esse trâmite é feito de forma eletrônica por sistemas como o PJe-JT, utilizado pela Justiça do Trabalho.
O que é petição?
Petição é o nome que se dá a qualquer documento formal enviado por uma das partes do processo (ou por seus advogados) ao juiz. Nela, a parte pode fazer pedidos, apresentar argumentos, responder a determinações ou anexar documentos.
Alguns exemplos de petições:
- Petição inicial: documento que dá início ao processo;
- Petição de manifestação: quando a parte se posiciona ou responde
- sobre algo no processo;
- Petição de juntada: quando se solicita que algum documento seja
- anexado aos autos (como comprovantes, laudos, extratos, etc.)
Juntada de petição no Processo trabalhista
Na Justiça do Trabalho, a lógica é a mesma: toda vez que uma parte apresenta uma petição, ela é registrada nos autos.
No processo trabalhista, as partes (reclamante/reclamado) protocolam petições que são anexadas aos autos digitais via PJe-JT. Incluem contestação, réplica, manifestações sobre laudos periciais, etc.
Juntada de petição vs petição de juntada
Sim. Apesar de parecerem iguais, os termos se referem a coisas diferentes:
- Juntada de petição: é o registro (ou “anexação”) de uma petição ao
- processo.
- Petição de juntada: é o pedido para que um documento específico (como um laudo, comprovante ou outro arquivo) seja anexado ao processo.
Principais tipos de juntada de petição
Agora que entendemos melhor sobre como a juntada de petição funciona, vamos entender melhor sobre alguns tipos comuns de juntada de petição.
Juntada de petição de manifestação
A juntada de petição de manifestação acontece quando a parte se manifesta sobre algum ponto do processo: uma decisão do juiz, um documento da parte contrária, um laudo pericial, etc.
Exemplo: o juiz pede que as partes se manifestem sobre uma perícia, e uma delas responde por meio de petição.
A prática é amparada pelo Código de Processo Civil (CPC) (arts. 434-441) e garante o contraditório e a ampla defesa no processo:
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .
Juntada de petição inicial
A juntada de petição inicial é o protocolo da peça processual que inaugura a ação judicial. Esta petição contém os fatos, fundamentos jurídicos, pedidos do autor e demais requisitos legais. Após a juntada, o processo é instaurado com número próprio e o réu é citado para responder.
É o ato fundador do processo – sem ela não há ação judicial. O juiz verifica os requisitos (taxas, documentação) e determina o prosseguimento da ação.
No CPC:
Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput , mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.
Juntada de petição de alegações finais
A juntada de petição de alegações finais ocorre quando as partes apresentam por escrito suas considerações finais antes do julgamento, resumindo argumentos e defendendo suas posições.
Embora as alegações finais sejam geralmente orais em audiência, o CPC permite sua apresentação escrita em casos complexos (art. 364, §2º), quando questões de fato ou direito demandam maior detalhamento, com prazos sucessivos de 15 dias para cada parte:
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
Outros exemplos comuns:
- Contestação: defesa do réu.
- Réplica: resposta do autor à contestação.
- Petição de documentos: anexar novos comprovantes, fotos, recibos etc.
- Petição de substabelecimento: informar troca ou inclusão de advogado.
- Petição de reconsideração: pedir que o juiz reveja uma decisão.
Perguntas frequentes
O que significa no processo trabalhista juntada a petição de manifestação?
Significa que uma das partes apresentou um documento se manifestando sobre algum ponto do processo, como uma decisão do juiz ou um laudo pericial.
O que acontece após a juntada da petição de manifestação?
O juiz vai analisar a petição. Ele pode:
- Dar um despacho (ex: pedir que a outra parte se manifeste)
- Tomar uma decisão
- Prosseguir para a sentença
O andamento pode mostrar: “conclusos para despacho”, indicando que o juiz recebeu o documento.
Quanto tempo demora para o juiz analisar uma petição de manifestação?
O Código do Processo Civil sugere os seguintes prazos:
- 5 dias para despachos
- 10 dias para decisões
- 30 dias para sentenças
Mas esses prazos são orientativos. Na prática, tudo depende da demanda da vara trabalhista e da complexidade do caso.
Qual a finalidade da juntada de petições?
A juntada é o que dá validade formal ao pedido feito por uma das partes.
Sem a juntada, o documento não entra no processo e não pode ser considerado pelo juiz. É como se a parte entregasse oficialmente sua solicitação ao processo.
Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.
