Os honorários de sucumbência são uma parte crucial dos processos trabalhistas. Eles se referem ao valor que o perdedor de um pedido na ação trabalhista deve pagar ao advogado da parte vencedora.
Esta dinâmica foi influenciada pela Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe mudanças significativas para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como Funcionam os Honorários de Sucumbência?
Os honorários de sucumbência são calculados como um percentual, variando entre 5 a 15% sobre o valor do pedido na ação.
Se você perder um pedido específico, deverá pagar este percentual ao advogado da parte contrária. Isso significa que cada pedido em uma ação é avaliado individualmente, podendo haver a obrigação de pagar honorários mesmo que se tenha sucesso em outros pedidos da mesma ação.
Em resumo, se o reclamante vencer um pedido, a parte adversa deve pagar os honorários de sucumbência ao advogado do reclamante.
Por outro lado, se o reclamante perder, ele deve pagar os honorários ao advogado da parte oposta. Além disso, existe a situação da justiça gratuita, onde indivíduos sem condições financeiras têm direito ao acesso gratuito à justiça e são isentos do pagamento de honorários de sucumbência, conforme determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurando assim o acesso à justiça para todos.
A Mudança com a Reforma Trabalhista:
A introdução dos honorários de sucumbência na legislação trabalhista brasileira, implementada com a Reforma Trabalhista de 2017, representou uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O principal objetivo dessa alteração foi minimizar a quantidade de litígios e os custos associados aos processos trabalhistas. Essa mudança se mostrou particularmente relevante para trabalhadores com limitações financeiras, que frequentemente enfrentam dificuldades para arcar com custos elevados de honorários sucumbenciais.
Contudo, essa reforma também apresenta desafios, como a possibilidade de desmotivar advogados a assumirem casos trabalhistas devido à perspectiva de honorários menores. A longo prazo, o impacto dessa modificação pode variar, dependendo de cada caso, mas a intenção parece ser tornar a justiça trabalhista mais acessível e eficiente.
Justiça Gratuita e Honorários de Sucumbência:
Em casos de justiça gratuita, pessoas sem condições financeiras podem ser isentas de pagar os honorários de sucumbência. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou essa diretriz para garantir o acesso à justiça para todos.
Diferença entre Honorários Advocatícios e de Sucumbência:
É importante diferenciar honorários advocatícios de honorários de sucumbência.
- Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios, ou contratuais, são pagos pelo cliente ao seu advogado, independentemente do resultado do processo.
- Honorários de sucumbência: Já os honorários de sucumbência dependem do resultado do processo, sendo pagos ao advogado vencedor pelo perdedor do pedido.
Gostou do conteúdo? Tirou suas dúvidas? Converse com o Getúlio, sua inteligência artificial de dúvidas trabalhistas.