Se você está acompanhando um processo trabalhista e se deparou com o termo “distribuído por sorteio”, não se preocupe. A dúvida: o que significa distribuído por sorteio no processo trabalhista – é comum.
Essa é uma etapa comum e totalmente técnica no andamento da Justiça do Trabalho no Brasil.
O que significa “distribuído por sorteio”?
No sistema da Justiça do Trabalho, assim que um processo é protocolado, ele precisa ser direcionado para uma das Varas do Trabalho da região. Mas como é feita essa escolha?
É aí que entra a distribuição por sorteio. Trata-se de um sorteio eletrônico automático, realizado pelo próprio sistema do tribunal, que define de forma aleatória qual juiz ou vara será responsável pelo caso. Esse procedimento busca garantir imparcialidade, transparência e equilíbrio na carga de trabalho entre os magistrados.
É válido destacar que a distribuição por sorteio ocorre em diferentes fases do processo trabalhista, e cada uma tem sua particularidade:
1. Fase inicial: distribuição para um juiz
No início do processo, após o protocolo da petição inicial, a ação é distribuída por sorteio para um juiz de primeira instância, responsável por conduzir todas as etapas do processo até a sentença (a decisão judicial).
2. Fase recursal: distribuição para uma turma de desembargadores
Se uma das partes não concordar com a decisão do juiz e entrar com recurso, o processo segue para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Nessa fase, ele é novamente distribuído por sorteio, mas desta vez para uma turma julgadora, composta por três desembargadores. Essa turma será responsável por reavaliar a decisão do juiz e julgar o recurso.
O que acontece depois que o processo é distribuído por sorteio?
Com o juiz definido, o processo começa oficialmente a tramitar na Vara do Trabalho sorteada.
O juiz verifica se a petição inicial está em conformidade com os requisitos legais. Se estiver tudo certo, ele autoriza a citação do réu, ou seja, a notificação formal da parte contrária (geralmente o empregador), informando sobre a ação e convocando para se manifestar.
Na maioria dos processos trabalhistas, é marcada uma audiência inicial, com o objetivo de tentar um acordo entre as partes. Essa audiência pode ser agendada já no momento da distribuição. Se não houver conciliação, o processo segue para:
- Apresentação da defesa pelo réu (contestação);
- Produção de provas (testemunhas, documentos, perícias, etc.);
- Audiências de instrução, se necessário;
- Julgamento e sentença.
A partir desse ponto, as partes devem acompanhar as notificações oficiais, prazos e decisões do juiz ao longo do processo.
Para saber mais, leia:
Quanto tempo demora essa distribuição?
A boa notícia é que a distribuição por sorteio é uma das etapas mais rápidas do processo. Por meio do sistema eletrônico PJe (Processo Judicial Eletrônico), o sorteio é feito automaticamente e em tempo real no momento do protocolo da ação.
Ou seja, o autor da ação já descobre quase que imediatamente qual será a Vara do Trabalho responsável pelo julgamento. Essa etapa, que antes podia demorar horas ou até um dia no modelo físico, hoje leva apenas segundos ou poucos minutos.
Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.
