Você foi contratado para uma função, mas, na prática, faz outra completamente diferente? Essa situação é chamada de desvio de função e é mais comum do que parece, podendo gerar direito a receber valores na Justiça do Trabalho.
Embora a CLT não trate diretamente do desvio de função, a situação é reconhecida pela Justiça do Trabalho com base em diferentes fundamentos legais. O principal deles é o artigo 468 da CLT, que proíbe alterações contratuais que prejudiquem o trabalhador.
Além disso, o artigo 456 permite apenas atividades compatíveis com a função contratada, o que não inclui assumir funções mais complexas sem remuneração adequada.
O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o seguinte:
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (…) “
Já o artigo 456:
“Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. (…)”
Quando o caso é levado à Justiça, também podem ser aplicadas regras do Código Civil, como o princípio do enriquecimento sem causa (art. 884) e o dever de indenizar (art. 927), reforçando o direito do trabalhador a receber corretamente pelo trabalho exercido.
O que é desvio de função?
O desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para exercer uma função, mas passa a desempenhar outra diferente, geralmente mais complexa, sem receber por isso.
Na prática, é uma divergência entre:
- O que está no contrato x O que você realmente faz no dia a dia.
Por exemplo
Você é contratado como auxiliar administrativo, mas exerce atividades de gerente, com mais responsabilidade e tomada de decisão. Isso pode caracterizar desvio de função.
O que pode ser considerado desvio de função na prática?
Alguns exemplos comuns:
- Auxiliar que atua como supervisor;
- Vendedor que exerce função de gerente;
- Técnico que assume responsabilidades administrativas superiores;
- Funcionário contratado para uma área que passa a atuar em outra mais complexa.
O que caracteriza o desvio de função?
Nem toda mudança de atividade configura desvio. Para ser considerado, alguns pontos precisam estar presentes:
- Exercício contínuo de uma função diferente;
- Aumento de responsabilidade ou complexidade;
- Ausência de reajuste salarial;
- Situação que não seja temporária.
Ou seja, não basta ajudar ocasionalmente em outra tarefa.
O desvio precisa fazer parte da sua rotina de trabalho.
Desvio de função é crime?
O desvio de função não é considerado crime. Mas é uma irregularidade trabalhista e pode gerar direito ao pagamento de diferenças salariais e outros valores na Justiça do Trabalho.
Como provar desvio de função?
A prova é uma das partes mais importantes do processo trabalhista.
Mesmo sem documentos formais, é possível comprovar o desvio com diferentes tipos de evidência:
- Testemunhas (colegas de trabalho);
- Mensagens de WhatsApp ou e-mails;
- Ordens de serviço;
- Documentos internos da empresa;
- Registros de atividades exercidas.
Na Justiça do Trabalho, o que realmente importa é o que você fazia no dia a dia, não apenas o que está no contrato.
Quanto vale um processo por desvio de função?
O valor pode variar bastante, mas geralmente depende de três fatores:
- Diferença salarial entre a função contratada e a exercida;
- Tempo em que o desvio ocorreu;
- Qualidade das provas.
Como calcular indenização por desvio de função
De forma simplificada, o cálculo considera:
- A diferença de salário mensal;
- Multiplicada pelo período em que você exerceu a função.
Além disso, entram os reflexos sobre:
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS.
Quanto maior o tempo e a diferença salarial, maior tende a ser o valor da indenização.
Qual é a “multa” por desvio de função?
Não existe uma multa fixa prevista na CLT para desvio de função. O que a Justiça costuma determinar é o pagamento das diferenças salariais e a inclusão de reflexos trabalhistas.
Ou seja, não é uma penalidade automática, mas uma compensação pelo trabalho exercido.
Qual a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?
Apesar de parecidos, são situações diferentes:
- Desvio de função: você deixa de exercer sua função original e passa a exercer outra;
- Acúmulo de função: você exerce várias funções ao mesmo tempo.
Tire mais dúvidas sobre desvio de função
Se você suspeita que está em desvio de função, o primeiro passo é entender quanto isso pode representar financeiramente.
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