Desvio de função: o que é, como provar e quanto vale a indenização

Você foi contratado para uma função, mas, na prática, faz outra completamente diferente? Essa situação é chamada de desvio de função e é mais comum do que parece, podendo gerar direito a receber valores na Justiça do Trabalho.

Embora a CLT não trate diretamente do desvio de função, a situação é reconhecida pela Justiça do Trabalho com base em diferentes fundamentos legais. O principal deles é o artigo 468 da CLT, que proíbe alterações contratuais que prejudiquem o trabalhador. 

Além disso, o artigo 456 permite apenas atividades compatíveis com a função contratada, o que não inclui assumir funções mais complexas sem remuneração adequada.

O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o seguinte:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (…) “

Já o artigo 456:

“Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.                  

Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. (…)”

Quando o caso é levado à Justiça, também podem ser aplicadas regras do Código Civil, como o princípio do enriquecimento sem causa (art. 884) e o dever de indenizar (art. 927), reforçando o direito do trabalhador a receber corretamente pelo trabalho exercido.

O que é desvio de função?

O desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para exercer uma função, mas passa a desempenhar outra diferente, geralmente mais complexa, sem receber por isso.

Na prática, é uma divergência entre:

  • O que está no contrato x O que você realmente faz no dia a dia.

Por exemplo 

Você é contratado como auxiliar administrativo, mas exerce atividades de gerente, com mais responsabilidade e tomada de decisão. Isso pode caracterizar desvio de função.

O que pode ser considerado desvio de função na prática?

Alguns exemplos comuns:

  • Auxiliar que atua como supervisor;
  • Vendedor que exerce função de gerente;
  • Técnico que assume responsabilidades administrativas superiores;
  • Funcionário contratado para uma área que passa a atuar em outra mais complexa.

O que caracteriza o desvio de função?

Nem toda mudança de atividade configura desvio. Para ser considerado, alguns pontos precisam estar presentes:

  • Exercício contínuo de uma função diferente;
  • Aumento de responsabilidade ou complexidade;
  • Ausência de reajuste salarial;
  • Situação que não seja temporária.

Ou seja, não basta ajudar ocasionalmente em outra tarefa.
O desvio precisa fazer parte da sua rotina de trabalho.

Desvio de função é crime?

O desvio de função não é considerado crime. Mas é uma irregularidade trabalhista e pode gerar direito ao pagamento de diferenças salariais e outros valores na Justiça do Trabalho.

Como provar desvio de função?

A prova é uma das partes mais importantes do processo trabalhista.

Mesmo sem documentos formais, é possível comprovar o desvio com diferentes tipos de evidência:

  • Testemunhas (colegas de trabalho);
  • Mensagens de WhatsApp ou e-mails;
  • Ordens de serviço;
  • Documentos internos da empresa;
  • Registros de atividades exercidas.

Na Justiça do Trabalho, o que realmente importa é o que você fazia no dia a dia, não apenas o que está no contrato.

Quanto vale um processo por desvio de função?

O valor pode variar bastante, mas geralmente depende de três fatores:

  • Diferença salarial entre a função contratada e a exercida;
  • Tempo em que o desvio ocorreu;
  • Qualidade das provas.

Como calcular indenização por desvio de função

De forma simplificada, o cálculo considera:

  • A diferença de salário mensal;
  • Multiplicada pelo período em que você exerceu a função.

Além disso, entram os reflexos sobre:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS.

Quanto maior o tempo e a diferença salarial, maior tende a ser o valor da indenização.

Qual é a “multa” por desvio de função?

Não existe uma multa fixa prevista na CLT para desvio de função. O que a Justiça costuma determinar é o pagamento das diferenças salariais e a inclusão de reflexos trabalhistas.

Ou seja, não é uma penalidade automática, mas uma compensação pelo trabalho exercido.

Qual a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?

Apesar de parecidos, são situações diferentes:

  • Desvio de função: você deixa de exercer sua função original e passa a exercer outra;
  • Acúmulo de função: você exerce várias funções ao mesmo tempo.

Tire mais dúvidas sobre desvio de função

Se você suspeita que está em desvio de função, o primeiro passo é entender quanto isso pode representar financeiramente.

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