Para quem trabalha em um ambiente que provoca ansiedade, saber se é possível buscar seus direitos é extremamente importante. Antes de responder essa dúvida, vamos entender um pouco mais sobre ansiedade e doença ocupacional.
O que é ansiedade?
A ansiedade é uma resposta natural do corpo a situações de estresse. Mas quando se torna constante, intensa e interfere na vida pessoal e profissional, pode ser classificada como um transtorno. Os sintomas incluem:
- Preocupação excessiva
- Dificuldade de concentração
- Insônia
- Irritabilidade
- Tensão muscular
- Falta de ar e taquicardia
Por exemplo, no ambiente de trabalho, a ansiedade pode ser desencadeada por pressão excessiva, metas abusivas, assédio, jornadas exaustivas ou clima organizacional tóxico.
O que é uma doença ocupacional?
Segundo a legislação trabalhista, doença ocupacional é toda aquela causada ou agravada pelas condições de trabalho. Ela pode ser:
- Doença profissional: diretamente relacionada à atividade exercida (ex: lesões por esforço repetitivo)
- Doença do trabalho: causada pelo ambiente ou forma como o trabalho é conduzido (ex: estresse extremo, exposição a riscos emocionais)
Pela CLT, os artigos 75-E, 157 e 169 reforçam a responsabilidade do empregador em prevenir doenças ocupacionais, instruir os funcionários e notificar as autoridades em caso de suspeita ou diagnóstico.
Confira:
Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Art. 169 – Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
A ansiedade pode ser considerada uma doença ocupacional?
Sim, a ansiedade pode ser caracterizada como doença ocupacional, desde que fique comprovado que foi causada ou agravada diretamente pelo ambiente, ou pelas condições de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu casos em que trabalhadores receberam indenização por danos morais após desenvolverem transtornos de ansiedade generalizada, desde que a relação com o trabalho tenha sido comprovada por laudos médicos e perícias judiciais.
Em 2024, o TRT da 18ª Região (Goiás) condenou uma empresa a indenizar um trabalhador que comprovou ter desenvolvido transtorno de ansiedade generalizada em razão das condições laborais, reconhecendo a responsabilidade do empregador pelo adoecimento mental.
Posso processar a empresa se desenvolvi ansiedade no trabalho?
Sim, é possível entrar com uma ação judicial se a ansiedade estiver relacionada ao trabalho, principalmente quando:
- Há omissão da empresa em relação ao bem-estar psicológico do funcionário
- A carga de trabalho é abusiva ou incompatível com a função
- O ambiente é hostil, com casos de assédio moral ou metas desumanas
- Não houve suporte ou acompanhamento após alertas de saúde
Nesses casos, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais, estabilidade provisória, se for afastado pelo INSS e/ou responsabilização da empresa, se for comprovada essa negligência.
Como provar que desenvolvi ansiedade por causa do trabalho?
A chave para o reconhecimento da ansiedade como doença ocupacional está nas provas. Alguns elementos importantes incluem:
- Laudos e atestados médicos de psicólogos e psiquiatras (com CID e vinculação ao ambiente de trabalho);
- Gravações de áudio;
- Perícia judicial psiquiátrica ou psicológica;
- Testemunhas (colegas que presenciaram situações abusivas ou condições precárias);
- Evidências documentais, como e-mails, mensagens de cobrança, advertências indevidas, etc.
Além disso, o afastamento pelo INSS com CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) também fortalece a comprovação da natureza ocupacional da doença.
Quais os direitos de quem desenvolve ansiedade no trabalho?
Como mencionado anteriormente, caso a ansiedade seja reconhecida como doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito a:
- Afastamento pelo INSS, com auxílio-doença acidentário (B91)
- Estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno do afastamento
- Indenização por danos morais e materiais
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento
- Tratamento custeado pela empresa, em casos específicos
Importante lembrar que cada caso é analisado individualmente, e é necessário passar por avaliação médica e, muitas vezes, perícia judicial.
Perguntas Frequentes
Qual o valor da indenização por ansiedade no trabalho?
O valor da indenização varia conforme a gravidade do caso, os danos comprovados e a decisão do juiz. Cada situação é avaliada individualmente.
Como provar que estou com ansiedade por causa do trabalho?
Você pode reunir laudos médicos com CID, atestados que relatem a relação entre o quadro de saúde e o trabalho, além de mensagens, e-mails e testemunhas que comprovem pressão excessiva, assédio ou condições estressantes no ambiente profissional. Também é comum a realização de perícia judicial.
Posso solicitar rescisão indireta por ansiedade?
Sim, em casos em que a empresa age com negligência e contribui para o adoecimento do trabalhador, é possível pedir a rescisão indireta.
Nessa modalidade, o contrato é encerrado como se fosse uma demissão sem justa causa — garantindo todos os seus direitos, como saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Antes de tomar qualquer medida, é recomendado buscar a orientação de um advogado, que poderá orientar melhor sobre o seu caso.
Qual o valor da indenização por doença adquirida no trabalho?
Assim como no caso da ansiedade, o valor da indenização por qualquer doença ocupacional depende da extensão do dano, do impacto na vida do trabalhador e da prova do vínculo com o ambiente de trabalho. Indenizações podem incluir danos morais, materiais e, em alguns casos, pensão vitalícia.
Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.
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