O depósito judicial é um recurso utilizado em diversos tipos de processo para garantir que uma quantia devida fique resguardada até a decisão do juiz. Ele funciona como uma segurança para o credor e, ao mesmo tempo, uma forma de o devedor demonstrar boa-fé e evitar medidas mais severas, como penhora de bens.
Muitos trabalhadores, consumidores e empresários já se depararam com essa situação em ações na Justiça, mas ainda têm dúvidas sobre o que significa, como consultar e como receber os valores. Vamos entender tudo sobre depósito judicial de forma simples.
O que é depósito judicial?
O depósito judicial é um valor em dinheiro colocado em uma conta bancária vinculada ao processo e controlada pelo Judiciário.
Esse valor permanece retido até que o juiz decida quem tem direito a ele. Se o credor vencer a ação, receberá o depósito. Se o devedor for vitorioso, poderá reaver o dinheiro.
Como funciona o depósito judicial?
O procedimento pode variar de acordo com o tribunal e o tipo de processo, mas, em geral, segue o mesmo fluxo:
- O juiz determina (ou o devedor opta) pelo depósito.
- O valor é recolhido em uma conta judicial, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
- O montante fica sob custódia do Judiciário, rendendo juros e correção monetária.
- Ao final do processo, o juiz autoriza a liberação por meio de um alvará judicial.
Esse mecanismo garante que o dinheiro estará disponível quando a ação terminar, evitando que o credor precise buscar bens do devedor para satisfazer a dívida.
Como fazer um depósito judicial?
Para realizar o depósito, é preciso emitir a Guia de Depósito Judicial (GDJ), disponível nos sites dos Tribunais ou nos próprios bancos conveniados.
O documento identifica o processo, a vara, as partes e o valor. Com a guia em mãos, o pagamento pode ser feito no banco indicado, geralmente Banco do Brasil ou Caixa.
Após o depósito, é necessário juntar o comprovante nos autos do processo, para que o juiz e as partes tenham ciência de que o valor está à disposição do Judiciário.
Como saber se existe depósito judicial em meu nome?
Muitas pessoas não sabem que há dinheiro disponível em seu nome em um processo. Para verificar, há duas formas principais:
No Banco do Brasil:
O BB oferece uma consulta online de depósitos judiciais. Basta acessar o site do banco, entrar em Setor Público > Judiciário > Depósito Judicial, selecionar a opção Comprovante de Resgate e informar os dados do processo ou da conta judicial.
No processo judicial:
Seu advogado pode consultar diretamente nos autos se houve depósito em seu favor.
Mesmo sem advogado, é possível verificar o andamento do processo pelo site do seu Tribunal de Justiça e identificar se foi juntado comprovante de depósito.
Sempre que ganhar uma ação, confirme se houve depósito judicial em seu favor. É comum valores ficarem “parados” à espera de levantamento.
Depósito judicial no processo trabalhista
O processo trabalhista é um dos contextos em que o depósito judicial mais aparece.
Na prática, significa que a empresa, ao apresentar recurso, deve depositar um valor em juízo que servirá como garantia. Esse valor é limitado por normas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e atualizado anualmente.
Por exemplo: Um trabalhador ganha em 1ª instância uma ação por verbas rescisórias. A empresa quer recorrer, mas para isso precisa fazer o depósito recursal. Esse dinheiro fica em conta judicial. Se o trabalhador vencer no final, poderá levantar o valor. Assim, o depósito judicial garante que o empregado não fique sem receber mesmo que a empresa recorra.
Confira o Art. 899 da CLT:
Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
§ 2º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região.
§ 4o O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança. (…)
O que acontece após o depósito judicial?
Depois que o valor é depositado, ele permanece em conta vinculada ao processo até decisão do juiz.
Se a parte credora vencer, o juiz expedirá um alvará de levantamento. Se o devedor for vitorioso, poderá sacar de volta o valor depositado.
Enquanto aguarda, o dinheiro é corrigido monetariamente, para que não perca valor com o tempo.
Quanto tempo demora para liberar um depósito judicial?
Depende. Após a decisão final, a liberação costuma levar de 5 a 10 dias úteis, dependendo do tribunal.
Isso porque o juiz precisa assinar o alvará, o cartório deve processar o documento, e o banco precisa receber a ordem.
Atualmente, muitos tribunais já utilizam o alvará eletrônico, que transfere o valor diretamente para a conta do beneficiário, tornando o processo mais rápido.
No caso de processos trabalhistas: nem sempre o dinheiro está disponível dentro deste prazo. Se a empresa condenada não realizou o depósito judicial voluntariamente ou não tem valor suficiente bloqueado, pode ser necessário que a Justiça do Trabalho utilize ferramentas como o Sisbajud (bloqueio de contas bancárias) ou até faça penhora e leilão de bens da empresa para garantir o pagamento.
Nesses casos, o processo pode demorar bastante até que o valor seja efetivamente localizado e liberado ao trabalhador. Só depois dessa fase é que o juiz poderá autorizar o levantamento.
Como receber o dinheiro de um depósito judicial?
Para levantar os valores:
- O juiz expede o alvará de levantamento.
- O documento é encaminhado ao banco responsável.
- O beneficiário ou seu advogado autorizado realiza o saque, ou recebe o valor por transferência.
É importante levar documentos pessoais e, no caso de advogado, a procuração que permita o levantamento de valores.
Depósito judicial voluntário
Você já deve ter ouvido falar no depósito voluntário. Ele acontece quando o próprio devedor, sem ordem direta do juiz, decide colocar o valor em juízo.
Ele pode fazer isso para:
- Demonstrar boa-fé e intenção de pagar;
- Evitar penhora de bens;
- Suspender a cobrança de juros ou multas enquanto o processo corre.
Nessa situação, o valor fica guardado até que o juiz determine quem tem direito a receber.
Depósito judicial consignado
Sendo outro tipo de depósito judicial, o depósito consignado ocorre quando o juiz determina que o devedor faça o depósito para garantir a execução.
É mais comum em ações de cobrança, execuções fiscais e trabalhistas.
Esse tipo de depósito serve como uma obrigação imposta pelo Judiciário, garantindo que a parte vencedora não fique sem receber.
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O depósito judicial é uma ferramenta essencial do processo, prevista em lei, que garante que os valores em disputa fiquem resguardados até a decisão final.
Muitos trabalhadores deixam dinheiro parado em processos sem saber.
Com o Getúlio AI, você pode descobrir de forma simples o andamento do seu processo trabalhista sem complicação.
Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.