O que vem depois do Acórdão de Recurso Ordinário no processo trabalhista?

No âmbito do processo trabalhista, pode ser complexo entender cada etapa. Assim, surgem diversas dúvidas sobre os passos seguintes. Por exemplo, o que vem depois do Acórdão no processo trabalhista?

Hoje, nós do Getúlio AI vamos esclarecer o que acontece após um acórdão no processo trabalhista, quais são os prazos para recorrer e quando esperar o pagamento.

O que significa Acórdão?

Um acórdão é uma decisão colegiada proferida por um tribunal em um processo judicial. Diferente da sentença, que é dada por um único juiz, o acórdão é emitido por um colegiado de magistrados, geralmente após um recurso.

O que vem antes do Acórdão?

Antes de chegar ao primeiro acórdão, o processo trabalhista passa por várias etapas, incluindo:

  • Petição Inicial: Início do processo pelo reclamante.
  • Audiências: Conduzidas para ouvir ambas as partes e coletar evidências.
  • Sentença: Decisão inicial proferida pelo juiz.
  • Recursos: Caso uma das partes não concorde com a sentença, pode interpor recursos, nesse primeiro momento, o recurso ordinário.

O que vem depois do Acórdão de Recurso Ordinário?

No processo trabalhista, o Acórdão de Recurso Ordinário é dado na fase recursal, que é uma das três fases do processo – fase de conhecimento, fase recursal e fase de execução.

Após a emissão deste Acórdão, duas situações podem se desdobrar: trânsito em julgado ou a interposição de um novo recurso.

  1. Trânsito em Julgado:

Caso ambas as partes aceitem a decisão do Tribunal, o processo é considerado transitado em julgado. Isso significa que não há mais possibilidades de recurso, e a decisão se torna definitiva.

Com o trânsito em julgado, inicia-se a fase de liquidação e execução. Nesta etapa, são realizados os procedimentos necessários para efetuar o pagamento dos valores determinados na sentença ou no acórdão.

A execução pode incluir o cálculo dos valores devidos, a penhora de bens, e outras medidas para garantir o cumprimento da decisão judicial. Também é o momento para resolver eventuais acordos não cumpridos.

  1. Interposição de Novo Recurso:

Se qualquer uma das partes discordar da decisão, é possível apresentar um novo recurso, denominado Recurso de Revista. Este recurso é destinado a questões de direito e será avaliado por um Ministro no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. O Recurso de Revista deve ser fundamentado em possíveis violações de leis federais ou da Constituição Federal.

Após o julgamento do Recurso de Revista, se a decisão for mantida e não houver mais recursos disponíveis, o processo seguirá para a fase de execução, onde serão adotadas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão final e o pagamento dos valores devidos.

FAQ

O que acontece depois do Acórdão de Recurso Ordinário trabalhista?

Após o acórdão, as partes podem interpor novos recursos, serem intimadas da decisão e, eventualmente, iniciar a fase de execução do julgamento.

Quanto tempo para recorrer após esse Acórdão?

O prazo para recorrer após um Acórdão pode variar, mas geralmente, para um Acórdão de Recurso Ordinário, o prazo é de 8 dias úteis.

O que cabe depois do acórdão?

Após esse Acórdão, podem caber recursos como embargos de declaração, recurso de revista ou agravo de instrumento, dependendo do caso.

Quanto tempo depois do acórdão sai o dinheiro?

O tempo para o pagamento após um Acórdão de Recurso de Ordinário depende da fase de execução e dos procedimentos de cada caso. Pode levar de alguns meses a anos, dependendo da complexidade do processo e da cooperação das partes envolvidas.

Considerações Finais

Entender o que acontece após um Acórdão de Recurso Ordinário no processo trabalhista é essencial para que as partes envolvidas possam se preparar e tomar as medidas necessárias.

Fique atento aos prazos e procedimentos pode garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.

Conte com o Getúlio AI para te ajudar a manter-se atualizado sobre seu processo trabalhista!

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