Ser demitido nunca é fácil, principalmente quando isso acontece sem um motivo claro. A chamada demissão sem justa causa é uma prática legal prevista na CLT, mas que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores: “Quais são meus direitos?”, “Tenho direito ao seguro-desemprego?”, “E o FGTS, posso sacar?”.
Entenda o que é esse tipo de desligamento. Veja quais direitos você tem por lei e aprenda como calcular as verbas rescisórias.
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria, sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. Ou seja, o empregado é dispensado sem precisar ter feito nada “errado” (que justifique demissão por justa causa)/
Esse tipo de desligamento é permitido pela legislação trabalhista e está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A empresa não precisa apresentar um motivo específico, mas deve cumprir todas as obrigações legais com o trabalhador no momento da rescisão.
Na prática, isso significa que o funcionário demitido sem justa causa tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40%, aviso prévio, entre outras.
Essa é a forma mais comum de encerramento de contrato no Brasil e, por isso, é importante que todo trabalhador conheça seus direitos e saiba exatamente o que deve receber ao sair da empresa.
Qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?
A principal diferença entre os dois tipos de demissão está no motivo do desligamento e nos direitos que o trabalhador perde ou mantém ao sair da empresa.
| Tipo de Demissão | O que é? | O que o trabalhador recebe? |
| Sem justa causa | A empresa decide demitir o funcionário sem motivo grave aparente. | Todos os direitos: saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego. |
| Por justa causa | Ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei. | Apenas saldo de salário e férias vencidas (sem saque do FGTS, sem 13º, sem aviso prévio, sem multa, sem seguro-desemprego). |
Na demissão por justa causa, o empregado perde boa parte dos seus direitos rescisórios porque a empresa tem um motivo legal para encerrar o contrato. Exemplos de justa causa incluem: roubo, agressão, abandono de emprego, insubordinação grave, entre outros.
Já na demissão sem justa causa, não há uma falta grave. Por isso, a legislação garante ao trabalhador todas as verbas rescisórias e acesso ao seguro-desemprego, funcionando como uma forma de proteção nesse momento.
Confira os principais direitos do trabalhador nesse tipo de desligamento:
- Aviso prévio:
O empregador deve informar ao empregado sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o valor correspondente a esse período. Se o empregado optar por cumprir o aviso prévio, ele tem direito a duas horas diárias para procurar outro emprego.
Se o empregador dispensar o cumprimento do aviso-prévio, ele ainda deverá realizar o pagamento correspondente, a menos que o profissional já esteja empregado em um novo trabalho.
Em outras palavras, o pagamento do aviso-prévio é obrigatório, a menos que o funcionário já tenha iniciado um novo emprego durante o período do aviso.
- Saldo de salário:
O empregado deve receber o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Isso inclui horas extras e adicionais noturnos, se houver.
- Férias vencidas e proporcionais:
O empregado tem direito a receber o valor correspondente às férias que não foram gozadas, bem como a parte proporcional das férias do ano da demissão. Além disso, sobre esse valor incide o terço constitucional, um adicional de 1/3 do valor das férias.
- 13º salário proporcional:
O empregado deve receber o valor correspondente à parte do 13º salário referente ao ano da demissão.
- FGTS:
O funcionário é elegível para receber o montante acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, juntamente com uma penalidade de 40% sobre esse total.
Se você foi demitido sem justa causa e o empregador não realizou o depósito do FGTS em sua conta vinculada, ele é obrigado a depositar todo o valor atrasado antes do acerto final da demissão.
Caso isso não seja feito, você deverá entrar com uma Reclamação Trabalhista para requerer o depósito do FGTS atrasado, além da multa de 40% prevista em casos de demissão sem justa causa.
- Seguro Desemprego:
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, mas para ter direito a ele, é necessário cumprir alguns requisitos.
Entre eles, o indivíduo precisa continuar desempregado e não receber nenhum auxílio da previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Outros direitos: horas extras, comissões, adicionais, prêmios ou qualquer valor pendente até a data da demissão.
| Verba | Quem tem direito? | Como é calculado |
| Saldo de salário | Todos | Dias trabalhados × valor diário do salário |
| Aviso prévio | Todos | 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (se indenizado) |
| Férias vencidas + 1/3 | Quem não tirou as férias adquiridas | Salário mensal + 1/3 sobre esse valor |
| Férias proporcionais + 1/3 | Quem ainda não completou novo ciclo anual | Proporcional aos meses trabalhados + 1/3 |
| 13º salário proporcional | Todos | Salário ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano |
| Multa de 40% sobre o FGTS | Todos | 40% sobre o total depositado pela empresa |
| Saque do FGTS | Todos | 100% do saldo da conta vinculada |
| Seguro-desemprego | Quem preenche os requisitos legais | De 3 a 5 parcelas conforme tempo de trabalho e salário |
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Esse é um direito garantido pela legislação trabalhista.
Esse prazo vale tanto para quem cumpre o aviso prévio trabalhando quanto para quem é dispensado e recebe o aviso como indenização.
O que diz a CLT:
Art. 477, § 6º da CLT:
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato/
Se a empresa não cumprir esse prazo, deverá pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme previsto no mesmo artigo:
Art. 477, § 8º da CLT:
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Como calcular a rescisão na demissão sem justa causa?
Fazer os cálculos da rescisão pode parecer complicado, mas com alguns passos simples você já consegue ter uma boa ideia do que deve receber. Veja o que entra na conta:
- Saldo de salário: é o valor dos dias trabalhados no mês da demissão.
- Exemplo: salário de R$ 3.000 → R$ 100 por dia. Se trabalhou 10 dias, recebe R$ 1.000.
- Aviso prévio: se for indenizado, recebe 30 dias de salário + 3 dias extras por ano completo de empresa.
- Férias vencidas + 1/3: se você já tinha direito a férias e não usou, deve receber o valor cheio + 1/3.
- Férias proporcionais + 1/3: cálculo feito com base nos meses trabalhados desde o último período de férias.
- 13º salário proporcional: você recebe 1/12 do seu salário para cada mês trabalhado no ano da demissão.
- Multa de 40% do FGTS: é calculada sobre todo o valor depositado pela empresa na sua conta FGTS.
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O que é a multa da demissão sem justa causa?
A multa de 40% do FGTS é um dos principais direitos do trabalhador dispensado sem justa causa.
Durante o contrato de trabalho, a empresa deposita todo mês o equivalente a 8% do seu salário na conta do FGTS. Quando ocorre a demissão sem justa causa, além de liberar o saque desse saldo, a empresa é obrigada a pagar mais 40% sobre o total que foi depositado.
Essa multa não é descontada do seu FGTS, nem do seu salário. Ela sai do bolso da empresa.
Lembre-se que se a demissão for por justa causa, essa multa não é paga e o trabalhador não pode sacar o FGTS.
Essa multa está prevista na Lei nº 8.036/1990, artigo 18:
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
§ 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT , eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados.
Aviso: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado. As informações podem mudar, e cada caso deve/pode ser analisado individualmente por um advogado ou especialista da área.





