Demissão sem justa causa: um guia para entender seus direitos

A demissão sem justa causa é um dos eventos mais comuns no mundo do trabalho, mas ainda assim, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que isso significa e quais são seus direitos.


Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a demissão sem justa causa, quando ela pode ocorrer, quais são os direitos do trabalhador e como calcular as verbas rescisórias.

Entendendo a demissão sem justa causa

Este desligamento acontece quando o patrão opta por finalizar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha realizado uma infração séria.

Essa decisão pode ser tomada por diversos motivos, como reestruturação da empresa, redução de custos, ou até mesmo por razões estratégicas. É importante ressaltar que a demissão sem justa causa não implica qualquer falha ou inadequação por parte do empregado.

Quando a demissão sem justa causa pode ocorrer?

A demissão sem justa causa pode ocorrer a qualquer momento durante o contrato de trabalho.

Não há um período específico ou uma data determinada para que isso aconteça.

A decisão é tomada pelo empregador e, geralmente, o empregado é informado com antecedência, respeitando o período de aviso prévio.

Direitos do trabalhador na demissão sem justa causa

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma série de benefícios. Vamos detalhar cada um deles:

  • Aviso prévio:

O empregador deve informar ao empregado sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o valor correspondente a esse período. Se o empregado optar por cumprir o aviso prévio, ele tem direito a duas horas diárias para procurar outro emprego.

Se o empregador dispensar o cumprimento do aviso-prévio, ele ainda deverá realizar o pagamento correspondente, a menos que o profissional já esteja empregado em um novo trabalho. Em outras palavras, o pagamento do aviso-prévio é obrigatório, a menos que o funcionário já tenha iniciado um novo emprego durante o período do aviso.

  • Saldo de salário:

O empregado deve receber o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Isso inclui horas extras e adicionais noturnos, se houver.

  • Férias vencidas e proporcionais:

O empregado tem direito a receber o valor correspondente às férias que não foram gozadas, bem como a parte proporcional das férias do ano da demissão. Além disso, sobre esse valor incide o terço constitucional, um adicional de 1/3 do valor das férias.

  • 13º salário proporcional:

O empregado deve receber o valor correspondente à parte do 13º salário referente ao ano da demissão.

  • FGTS:

O funcionário é elegível para receber o montante acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, juntamente com uma penalidade de 40% sobre esse total.

Se você foi demitido sem justa causa e o empregador não realizou o depósito do FGTS em sua conta vinculada, ele é obrigado a depositar todo o valor atrasado antes do acerto final da demissão. Caso isso não seja feito, você deverá entrar com uma Reclamação Trabalhista para requerer o depósito do FGTS atrasado, além da multa de 40% prevista em casos de demissão sem justa causa.

Seguro Desemprego: 

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, mas para ter direito a ele, é necessário cumprir alguns requisitos. Entre eles, o indivíduo precisa continuar desempregado e não receber nenhum auxílio da previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Desde 28 de fevereiro de 2015, entraram em vigor novas regras para o seguro-desemprego. Agora, o tempo trabalhado e a quantidade de vezes que o trabalhador já utilizou o benefício, influenciam no número de parcelas que ele pode receber.

Como calcular as verbas rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias na demissão sem justa causa envolve a soma de diversos valores. Entre eles estão o aviso prévio, o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional e o FGTS.

  1.       Saldo de salário: O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão até o dia efetivo da rescisão. Para calcular o saldo de salário, divide-se o salário mensal por 30 (considerando um mês de 30 dias) e multiplica-se pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão.

Exemplo: Salário mensal de R$ 3.000,00. Se o empregado trabalhou 15 dias no mês da rescisão, o saldo de salário será calculado da seguinte forma: (R$ 3.000,00 / 30) x 15 = R$ 1.500,00.

  1.       Férias vencidas e proporcionais: Se o empregado tiver direito a férias vencidas e/ou proporcionais, esses valores devem ser calculados e pagos na rescisão. As férias vencidas correspondem a períodos de férias não gozadas em anos anteriores, enquanto as férias proporcionais correspondem aos dias de férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano da rescisão.

Para calcular as férias vencidas e proporcionais, utiliza-se a mesma fórmula do saldo de salário, considerando o valor das férias ao invés do salário mensal.

  1.       Décimo terceiro salário: O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 avos do salário mensal para cada mês trabalhado no ano. Na rescisão, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão, além do décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano anterior, caso ainda não tenha sido pago.

O cálculo do décimo terceiro salário é feito dividindo-se o salário mensal por 12 e multiplicando-se pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão e no ano anterior, se aplicável.

  1.       Aviso prévio: O aviso prévio corresponde ao período em que o empregador comunica ao empregado sobre a rescisão do contrato de trabalho. O aviso prévio pode ser trabalhado, indenizado ou misto, dependendo da escolha das partes ou das circunstâncias da rescisão.

Para calcular o aviso prévio indenizado, utiliza-se a média dos salários dos últimos meses trabalhados pelo empregado.

  1.       FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O FGTS é uma obrigação do empregador e corresponde a 8% do salário mensal do empregado. Na rescisão, o empregador deve depositar o saldo do FGTS na conta vinculada do empregado, além de pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado.

O cálculo do FGTS é feito multiplicando-se o salário mensal por 8%.

  1.       Multa rescisória: Na rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o período de trabalho do empregado.

A multa rescisória é calculada multiplicando-se o valor total do FGTS por 40%.

É importante ressaltar que esses são os principais itens das verbas rescisórias em uma demissão sem justa causa, mas podem haver outros adicionais dependendo do caso específico de cada empregado e das convenções coletivas aplicáveis. 

Sempre consulte um profissional de recursos humanos, contador ou advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação específica em casos de rescisão contratual.

Porém, se quiser saber uma estimativa de quanto você poderá receber, o Getúlio AI é uma ferramenta que pode te ajudar a calcular as verbas rescisórias de forma eficiente. Basta passar as informações necessárias e ele fornecerá uma estimativa do montante a ser pago na rescisão do contrato de trabalho. É simples e rápido.

Perguntas frequentes

O que a gente recebe quando é demitido?

Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o aviso prévio, o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional, FGTS+40% e seguro desemprego.

Como funciona demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. O empregado deve ser informado com antecedência e tem direito a uma série de benefícios.

Quanto eu vou receber se eu for demitido?

O valor a ser recebido na demissão sem justa causa depende de diversos fatores, como o tempo de serviço, o valor do salário e as férias não gozadas. Para calcular esse valor, é necessário somar o aviso prévio, o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional e o FGTS.