Você sabia que o valor de um processo trabalhista pode variar ao longo do tempo? Isso ocorre devido às atualizações e decisões do Supremo Tribunal Federal, que influenciam diretamente no cálculo da correção monetária. Hoje, vamos ver como é corrigido o valor de um processo trabalhista!
Principais mudanças na correção monetária
Historicamente, a correção monetária dos créditos trabalhistas passou por várias fases, refletindo as mudanças nas diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Acompanhe as transformações:
- Antes de 2015, os créditos eram ajustados pela Taxa Referencial (TR), somada a juros de mora de 1% ao mês. Essa prática foi questionada devido à baixa variação da TR.
- Em 2015, o STF adotou o IPCA-E como índice para correção, visando uma maior justiça na atualização dos valores.
- A Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei nº 13.467/2017, reintroduziu a TR, gerando um período de incertezas jurídicas.
- Em 2020, o STF determinou que a TR não serviria mais para correções trabalhistas, devido à sua ineficácia em refletir a inflação real enfrentada pelos consumidores.
- Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Taxa Referencial (TR) não deve ser usada para corrigir débitos trabalhistas. Em vez disso, determinou que deve ser aplicado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e a taxa Selic após a citação. Essa decisão tem como objetivo garantir uma correção monetária mais justa e que reflita o poder aquisitivo da moeda.
- A modulação dos efeitos da decisão determinou que pagamentos feitos até então com a TR ou outro índice serão considerados válidos. Para os processos em curso, será aplicada retroativamente a taxa Selic.
- A decisão foi tomada em ações que questionavam a constitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas. A maioria dos ministros votou a favor do IPCA-E e da Selic como índices mais adequados. Houve divergência de alguns ministros, que defenderam o uso exclusivo do IPCA-E.
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Como é corrigido o valor de um processo trabalhista?
Sem a aplicação dos juros de mora, a desvalorização da moeda não é compensada. Isso significa que o valor inicialmente calculado no início do processo pode perder seu poder de compra até a conclusão da ação.
Para realizar o cálculo da correção monetária em processos trabalhistas atualmente, as taxas mais utilizadas são a Selic e o IPCA-E, a depender da decisão judicial. Cada taxa tem suas particularidades:
- Taxa Selic: Reflete a inflação e a taxa de juros, sendo amplamente usada em correções monetárias.
- IPCA-E: Mede a inflação acumulada em trimestres, fornecendo um panorama detalhado do aumento dos preços.
O método de correção escolhido pelo juiz afeta diretamente o valor final a ser recebido pelo trabalhador. Dada a complexidade desse cálculo, recomenda-se o suporte de um profissional especializado.
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