Como calcular rescisão trabalhista: Um guia completo

Saber como calcular rescisão trabalhista é um processo que exige atenção e precisão para assegurar que os direitos do empregado sejam integralmente respeitados.

Neste guia prático do Getúlio, vamos detalhar os passos para calcular corretamente sua rescisão trabalhista.

Entendendo a Rescisão Trabalhista:

A finalização do contrato de trabalho, a rescisão trabalhista, representa a conclusão oficial da relação de emprego. Esse término pode ocorrer por várias razões, tais como a dispensa iniciada pelo empregador ou pelo empregado, seja com justa causa ou não. 

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, o empregado tem direito a receber uma compensação rescisória. 

O montante dessa indenização depende das circunstâncias específicas que levaram ao término do contrato.

Entre as verbas rescisórias principais, estão: 

  • Saldo de Salário: Refere-se à remuneração dos dias trabalhados no último mês.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Inclui o pagamento de férias não gozadas, acrescidas de um terço, e as proporcionais ao tempo de serviço no último ano.
  • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados durante o ano.
  • Multa do FGTS: Em casos de demissão sem justa causa, adiciona-se 40% sobre o total do FGTS.

Tipos de Rescisão

A rescisão trabalhista pode ocorrer sob diferentes condições, cada uma com suas próprias regras e cálculos. Vamos explorar os principais tipos:

  1. Rescisão Sem Justa Causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Inclui pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e multa de 40% sobre o FGTS.
  2. Rescisão Por Justa Causa: Ocorre quando o empregado é demitido por uma falta grave, definida pela CLT. Nesta situação, o empregado não tem direito ao 13º salário. Contudo, o empregador é obrigado a efetuar o pagamento das verbas rescisórias, que incluem apenas as férias vencidas (acrescidas de 1/3) e o saldo de salário devido.
  3. Pedido de Demissão: Quando o empregado decide deixar o emprego. Ele tem direito a receber o saldo de salário, 13º salário, e férias vencidas e proporcionais (mais ⅓), mas não recebe aviso prévio nem a multa do FGTS. É essencial destacar que o empregado deve cumprir o período de aviso prévio. Caso contrário, será necessário indenizar a empresa pelo não cumprimento desse prazo.
  4. Rescisão Indireta: Acontece quando o empregado rompe o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador. Assemelha-se à rescisão sem justa causa, com direito a todos os benefícios.
  5. Rescisão por Comum Acordo: Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador encerra o contrato mutuamente, com direitos específicos. A rescisão consensual possibilita ao empregado o acesso a até 80% do valor depositado no FGTS, variando conforme o acordo estabelecido, além de uma fração da multa rescisória. Tem direito ainda a 50% do aviso prévio e ao recebimento integral das demais verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, entre outros. Tanto na demissão por comum acordo, tanto no caso da culpa recíproca, o trabalhador não tem direito de solicitar o seguro-desemprego.
  6. Rescisão por Culpa Recíproca: Quando tanto o empregado quanto o empregador têm parte na razão para o término do contrato, aplicam-se regras específicas para o cálculo da rescisão. Na situação de rescisão por culpa recíproca, os valores rescisórios incluem: o saldo do salário; férias vencidas acrescidas de um terço constitucional; 50% das férias proporcionais, também com um terço constitucional; metade do valor referente ao aviso prévio; 50% do 13º salário proporcional; e o FGTS com uma multa de 20%.

Como calcular Rescisão Trabalhista:

Para calcular sua rescisão trabalhista manualmente, siga estes passos:

  1. Calcule o Saldo de Salário: Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no último mês. Para fins de cálculo, adota-se habitualmente o mês como tendo 30 dias, independentemente de ser um mês com 31 dias ou mesmo fevereiro, que possui 28 dias.
  2. Férias Vencidas e Proporcionais: Some ao salário um terço para férias vencidas e calcule as proporcionais dividindo o salário por 12, multiplicando pelos meses trabalhados. Para exemplificar o cálculo de férias vencidas, consideremos um funcionário que deixou a empresa após 12 meses de trabalho e tem direito ao recebimento integral das férias. A fórmula utilizada é: salário base mais um terço deste valor. Por exemplo, para um salário de R$ 3.000, somamos R$ 3.000 com um terço desse montante (R$ 1.000), resultando em R$ 4.000.
  3. Como calcular férias proporcionais: Para ilustrar o cálculo de férias proporcionais, divide-se o montante total das férias por 12. Na ocasião da rescisão, paga-se ao funcionário uma fração correspondente a 1/12 das férias por cada mês trabalhado. Por exemplo, se o colaborador completou 6 meses de serviço, ele terá direito a 6/12, ou seja, metade do valor total das férias.
  4. Cálculo do 13º Salário de Forma Proporcional: Para calcular, inicie dividindo o salário mensal por 12. Em seguida, multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados durante o ano. Por cada mês de serviço, corresponde ao empregado o pagamento de 1/12 do salário. Por exemplo, se um colaborador atuou por 6 meses, o valor a ser recebido na rescisão será equivalente à metade do 13º salário proporcional.
  5. Multa do FGTS: Adicione 40% do total depositado no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Por exemplo, o funcionário que possui como saldo de FGTS R $10.000,00, a multa será de R$4.000,00 (40% de R $10.000,00).
  6. Totalize os Valores: Some o salário, férias, 13º salário e a multa do FGTS para obter o valor bruto da rescisão.

Perguntas Frequentes

Como calcular rescisão trabalhista 2023?

Para calcular a rescisão trabalhista em 2023, precisa ser observado o tipo de rescisão (rescisão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, rescisão por comum acordo e rescisão por culpa recíproca). Após verificar o tipo de rescisão, precisará somar diferentes verbas, como saldo de salário (dias trabalhados no último mês), férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, em casos de demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS. É importante considerar as regras da reforma trabalhista de 2017 e quaisquer atualizações legislativas recentes.

O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?

Na rescisão de contrato de trabalho, devem ser pagos o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional e, em caso de demissão sem justa causa, a multa do FGTS. Outros componentes podem incluir aviso prévio trabalhado ou indenizado, dependendo das circunstâncias da rescisão. É importante observar sempre o tipo de rescisão para verificar quais são as verbas devidas.

Como é calculado o valor da multa rescisória?

O valor da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa, é calculado como 40% do total acumulado na conta do FGTS do empregado durante o período de emprego. Essa quantia é paga pelo empregador como parte do processo de rescisão para compensar o empregado pela demissão inesperada. 

Como calcular a rescisão com adicional noturno?

Para calcular a rescisão com adicional noturno, é necessário adicionar o total do adicional noturno às horas trabalhadas durante o período de aviso prévio. Para calcular o adicional noturno, aplica-se um acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho regular. Por exemplo, se um empregado trabalha durante 8 horas noturnas nos últimos 15 dias e o valor da sua hora de trabalho é R$15,00, o adicional noturno corresponderá a R$3,00 (20% de R$15,00) por hora. Assim, o total a ser adicionado ao saldo de salário seria R$24,00 (8 horas x R$3,00).

Como calcular a rescisão com insalubridade?

Na rescisão com insalubridade, o adicional de insalubridade deve ser calculado junto ao salário base. O percentual varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).

Como calcular a rescisão com horas extras?

Para calcular a rescisão com horas extras, primeiro determine o valor da hora de trabalho do empregado. Em seguida, adicione 50% ou 100% a esse valor, dependendo se as horas extras foram realizadas em dias úteis ou domingos e feriados. 

Como calcular a rescisão do estagiário?

O cálculo de rescisão para estagiários geralmente segue as normas estabelecidas no contrato de estágio, que pode ser diferente das regras da CLT para funcionários regulares. Normalmente, estagiários têm direito ao saldo de salário e, dependendo do contrato, a férias proporcionais e 13º salário proporcional. Contudo, detalhes específicos devem ser verificados no contrato de estágio individual.

  • Atenção: Estas respostas oferecem orientações gerais sobre como calcular a rescisão trabalhista considerando diferentes adicionais e situações. É sempre recomendável consultar um especialista em direito trabalhista para obter informações detalhadas e específicas para cada caso.

Esperamos que este guia forneça uma visão clara sobre como calcular rescisão trabalhista, facilitando a verificação dos seus direitos.

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