O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício muito esperado pelos trabalhadores brasileiros no final do ano. Ele ajuda a aliviar as despesas extras do período festivo. Hoje, nós do Getúlio AI separamos um conteúdo especial sobre este benefício e como calculá-lo. Vamos lá?
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Lei nº 4.090/62 a todos os trabalhadores com carteira assinada, em regime CLT.
É equivalente a um salário mensal adicional e visa ajudar os empregados com as despesas do final do ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Os seguintes grupos têm direito ao décimo terceiro salário:
- Trabalhadores registrados sob o regime CLT (empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos e intermitentes).
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Empregados afastados por acidente de trabalho ou licença-maternidade.
- Funcionários em licença por auxílio-doença.
- Jovens aprendizes.
Estagiários, pessoa jurídica ou empregados demitidos por justa causa não têm direito ao décimo terceiro, pois a lei 11.788/08 não estabelece relação trabalhista para essa categoria.
Demissão ou Aposentadoria
- Aposentados e pensionistas: Recebem o décimo terceiro pelo INSS.
- Demissão sem justa causa: Recebem o décimo terceiro proporcional.
- Demissão por justa causa: Não têm direito ao benefício.
Empresas que não pagarem o décimo terceiro dentro do prazo podem ser multadas e enfrentar ações trabalhistas.
Regras para o pagamento do décimo terceiro salário
Prazos para Pagamento
O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
- Primeira Parcela (50% do total): Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Esta parcela é um adiantamento e é paga integralmente, sem deduções.
- Segunda Parcela: Até 20 de dezembro. Esta inclui os descontos legais, como INSS, FGTS e IRRF.
Empresas podem optar por pagar o décimo terceiro em parcela única até 30 de novembro, aplicando todos os descontos sobre o valor total.
Empregados que tirarem férias entre fevereiro e novembro podem solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro com as férias.
Verifique as regras específicas da empresa para esse pedido.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Agora, vejamos como calcular o décimo terceiro salário por parcelas!
Cálculo da primeira parcela
Para calcular a primeira parcela:
- Divida o salário bruto por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
- Divida o resultado por 2.
Exemplo: Salário bruto de R$ 3.000,00 e 12 meses trabalhados:
- R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00
- R$ 250,00 x 12 = R$ 3.000,00
- R$ 3.000,00 ÷ 2 = R$ 1.500,00
Cálculo da segunda parcela
Para calcular a segunda parcela:
- Calcule o valor total do décimo terceiro, somando salário bruto e médias de adicionais.
- Subtraia a primeira parcela.
- Aplique os descontos de INSS e IRRF.
Exemplo: Salário bruto de R$ 4.000,00 e médias de R$ 200,00 em horas extras e R$ 100,00 em adicional noturno, com primeira parcela de R$ 2.000,00:
- Total: R$ 4.000,00 + R$ 200,00 + R$ 100,00 = R$ 4.300,00
- Segunda parcela: R$ 4.300,00 – R$ 2.000,00 = R$ 2.300,00
- Descontos aplicáveis sobre R$ 2.300,00
Cálculo proporcional
Para quem não completou um ano de trabalho:
- Divida o salário bruto por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: Salário de R$ 3.600,00 e 8 meses trabalhados:
- R$ 3.600,00 ÷ 12 = R$ 300,00
- R$ 300,00 x 8 = R$ 2.400,00
Descontos aplicados
Os descontos de IRRF e INSS são aplicados conforme as tabelas vigentes de 2024. As deduções variam conforme a faixa salarial e o número de dependentes.
Tabela de IRRF 2024
Faixa Salarial (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Dedução por dependente: R$ 189,59
Tabela de INSS 2024
Faixa Salarial (R$) | Alíquota (%) |
Até 1.412,00 | 7,5 |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9 |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12 |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14 |
Essas informações foram obtidas a partir da fonte oficial do INSS.
Além dos descontos de Imposto de Renda (IRRF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é importante mencionar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também está relacionado ao décimo terceiro, embora não seja descontado diretamente do trabalhador. O FGTS é uma contribuição do empregador e serve como um fundo de proteção para o trabalhador em diversas situações.
Cálculo com horas extras
Inclua horas extras no cálculo do décimo terceiro:
- Divida o salário mensal pelas horas contratuais.
- Calcule o valor da hora extra.
- Multiplique pelo total de horas extras realizadas.
- Some ao salário bruto.
Exemplo: Salário de R$ 3.000,00, contrato de 220 horas e 70 horas extras:
- Hora trabalhada: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64
- Hora extra: R$ 13,64 + 50% = R$ 20,46
- Total horas extras: 70 x R$ 20,46 = R$ 1.432,20
- Total décimo terceiro: R$ 3.000,00 + R$ 1.432,20 = R$ 4.432,20
Leia: Como calcular horas extras com o Getúlio AI
O que fazer se não receber o décimo terceiro no prazo?
Procure o RH da empresa. Se não resolver, denuncie ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato. Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para mais informações.
O décimo terceiro é um direito dos trabalhadores e um compromisso para as empresas. Este guia visa ajudar no cálculo do décimo terceiro salário de forma eficiente e correta.
Se precisar de mais dúvidas, fale com o Getúlio AI, a inteligência artificial especializada em dúvidas trabalhistas!