Qual é a carga horária mensal da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu limites claros para a jornada de trabalho dos empregados com carteira assinada no Brasil – a famosa CLT. 

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre quantas horas se deve trabalhar por mês, como é calculado o total de 220 horas mensais, se é permitido passar de 8 horas diárias, o que muda no horário noturno, como fica a jornada no home office, o que mudou com a Reforma Trabalhista, qual a diferença entre jornada e escala, e até mesmo a carga horária de estagiários e jovens aprendizes. 

Qual é a carga horária mensal definida pela CLT?

A lei trabalhista brasileira estabelece que a jornada máxima de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Assim, no regime padrão, as horas máximas mensais são de cerca de 220 horas (44 x 5). Sendo o limite máximo, não quer dizer que um contrato não possa prever uma carga menor, respeitando, claro, as normas da CLT. 

Se o contrato for de jornada parcial (por exemplo, 30 horas semanais ou menos), o total mensal será proporcionalmente menor. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir jornadas parciais de até 30 horas semanais (sem hora extra) ou até 26 horas semanais (com até 6 horas extras) – nesses casos, a carga mensal fica abaixo de 220 horas, variando conforme o contratado.

Confira um trecho do artigo 58 da CLT:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.        

§ 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                   

Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.            

Pode trabalhar mais que oito horas diárias?

De modo geral, não se pode exceder 8 horas de trabalho por dia sem compensação, salvo acordo de horas extras. Contudo, a lei permite sim trabalho além de 8 horas diárias, desde que respeitadas as condições para horas extras ou jornadas especiais. 

A CLT, em seu art. 59, autoriza a prorrogação da jornada diária por até 2 horas extras, mediante acordo (individual ou coletivo), com o devido pagamento do adicional mínimo de 50% sobre a hora normal​.

Confira um trecho do artigo 58 da CLT:
Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                    

§ 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.           

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 

§ 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.  

Quer saber como calcular horas extras e saber mais sobre esse direito? Confira aqui:

Além das horas extras, também existem diferentes escalas e regimes de trabalho. Um exemplo clássico é a escala 12×36, em que o empregado trabalha 12 horas em um dia e folga o dia seguinte inteiro (36 horas de descanso). Mas, mesmo nesse regime, respeitam-se às 44 horas semanais. 

Mas fique atento pois existem um limite de horas razoável que não pode ser ultrapassado, visando pela saúde do trabalhador. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceu que jornadas excessivamente longas sem intervalos violam os direitos fundamentais do trabalhador. Dessa forma, mesmo com acordo, o limite geral é de até 10 horas diárias em situações excepcionais. Regimes como o 12×36 só são válidos porque garantem um descanso prolongado posterior (36 horas). Portanto, se o empregador exigir rotineiramente trabalho além de 8 horas sem acordo ou compensação, o trabalhador pode reclamar essas horas extras na Justiça do Trabalho.

Qual a carga horária no período noturno?

Para trabalhadores urbanos, a jornada noturna começa às 22h de um dia e vai até as 5h da manhã do dia seguinte. Nesse período, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece duas proteções essenciais: a hora noturna reduzida e o adicional noturno.

Aqui está uma curiosidade que muitos não conhecem: cada hora trabalhada à noite vale 52 minutos e 30 segundos na contagem oficial da jornada. Isso significa que, se você cumpre um turno de 8 horas no relógio, na prática, isso equivale a 7 horas de trabalho para a lei.

Essa redução existe porque o trabalho noturno é reconhecido como mais desgastante física e mentalmente.

Além da hora reduzida, quem trabalha à noite tem direito a um adicional salarial de pelo menos 20% sobre o valor da hora norma.

A carga horária mensal para trabalhadores noturnos segue o mesmo limite da diurna: 44 horas semanais. Porém, como a contagem é feita com a hora reduzida, um empregado que trabalha 7 horas efetivas por noite (das 22h às 5h) cumpre, na prática, uma jornada semanal de 42 horas – que equivalem há 48 horas normais.

Para trabalhadores rurais, o horário noturno começa mais cedo:

  • 21h às 5h para atividades na lavoura,
  • 20h às 4h para quem atua na pecuária.

Saiba como calcular o adicional noturno aqui:

Carga horária no trabalho remoto

Com o boom do trabalho remoto, muita gente se pergunta: “Preciso cumprir horário fixo em casa?” A resposta não é simples, mas a legislação já tem regras claras. Vamos resumir:

O teletrabalho por produção ou tarefa não é abrangido pelo capítulo II da CLT da jornada de trabalho, que cobrimos no início (Art. 62, III da CLT).

A atualização da Lei 14.442/22 em 2022 trouxe que pode haver um acordo individual entre o empregado e empregador sobre os horários e meios de comunicação. 

Além disso, prevê que o empregado no regime remoto pode prestar os serviços por jornada ou por produção, ou por tarefa. 

Veja os trechos relevantes abaixo desta lei:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

§ 9º Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.” 

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.

Fique atento, o home office não é sinônimo de trabalho 24/7! A carga horária contratual ainda precisa ser respeitada. 

Empresas que exigem horários fixos precisam garantir intervalos (como almoço) e evita sobrecarga.

Qual a diferença entre jornada de trabalho e escala de trabalho?

A jornada de trabalho refere-se à quantidade de horas que um trabalhador dedica às suas atividades laborais em um período específico – seja diário, semanal ou mensal. 

Já a escala de trabalho está relacionada à organização prática dessas horas. Ela determina como os dias de trabalho e folga são distribuídos ao longo da semana ou do mês. Enquanto a jornada responde à pergunta “quantas horas eu trabalho?”, a escala responde a “quando eu trabalho e quando eu folgo?”.

Exemplos clássicos de escala:

  • 5×2: Trabalha 5 dias, folga 2 (ex: segunda a sexta, folga sábado e domingo).
  • 6×1: Trabalha 6 dias, folga 1 (comum em comércios).
  • 12×36: Trabalha 12 horas, folga 36 (comum em segurança e saúde).
  • 4×2: Trabalha 4 dias, folga 2.
  • 24×48: Trabalha 24 horas, folga 48 horas (comum em profissionais de emergência e polícia).

Carga Horária de Estagiários e Jovens Aprendizes

Vamos ver sobre a carga horária mensal e diária dos estagiários e do jovens aprendizes. 

Estagiários:

A jornada do estagiário é pensada para priorizar os estudos. 

O Art. 10 da Lei do Estágio estabelece que a carga horária deve ser acordada entre a instituição de ensino, a empresa e o estudante, e precisa estar registrada no Termo de Compromisso de Estágio.

Para estudantes do ensino superior, técnico ou médio regular:

  • Máximo de 6 horas por dia
  • 30 horas por semana

(Ou seja, se você estagia 6h por dia de segunda a sexta, já completa sua carga semanal.)

Para alunos de educação especial ou EJA (Ensino de Jovens e Adultos):

  • Máximo de 4 horas por dia
  • 20 horas por semana

Durante períodos sem aulas (ex.: férias) ou por exigência do curso, o estágio pode chegar a 8 horas diárias e 40 horas semanais, desde que não haja conflito com atividades escolares. Estagiários não podem fazer hora extra, e exceder esses limites pode configurar vínculo empregatício.

 Se você é estagiário, fique de olho na sua carga horária e não aceite trabalhar além do combinado. Se a empresa insistir, consulte sua instituição de ensino ou um advogado.

Jovens Aprendizes (CLT):

Destinado a jovens de 14 a 24 anos, o contrato de aprendizagem exige equilíbrio entre trabalho e formação. 

De acordo com a Lei, a jornada padrão é de 6 horas diárias (incluindo tempo de curso teórico). Se o aprendiz já concluiu o ensino fundamental, pode trabalhar até 8 horas por dia, desde que inclua atividades educacionais. Menores de 18 anos não podem trabalhar à noite, e horas extras são proibidas. 

A carga típica é de 30 horas semanais (~120h mensais), mas pode chegar a 40 horas (8h/dia) para quem terminou o ensino médio.