O que é CLT e PJ? Diferenças e benefícios dos modelos

A CLT, também conhecida como Consolidação das Leis do Trabalho, e o PJ, a pessoa jurídica, são dois modelos de contratação diferentes no Brasil. A CLT define uma gama de regras trabalhistas que precisam ser cumpridas. Enquanto o PJ acontece quando a pessoa possui um CNPJ, sigla que significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Toda empresa possui um CNPJ. 

Em 2022, o Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) compartilhou em no trimestre de abril daquele ano, 36,4% dos trabalhadores eram CLT, e o resto era ou PJ, ou informal, ou doméstico, entre outros. 

O que é CLT?

Esse regime é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943 e sancionada por Getúlio Vargas pelo Decreto-Lei nº 5.452. Ele estabelece um vínculo empregatício formal com carteira de trabalho assinada.

Entre as características principais da CLT, temos benefícios obrigatórios como:

  • Salário mínimo mensal
  • 13º salário
  • Férias remuneradas + 1/3 de adicional
  • FGTS (8% do salário depositado mensalmente)
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade/paternidade
  • Aviso prévio em caso de demissão

A CLT possui uma jornada de trabalho fixa de 8 horas diárias de trabalho ou no máximo 44 horas semanais (220 horas por mês). A hora extra além desta jornada é remunerada com um valor de 50% do valor hora dentro do horário normal. Além disso, os trabalhadores de carteira assinada possuem direito a um descanso semanal remunerado e um intervalo para refeição. 

Entre os principais pontos “negativos” da CLT podemos citar uma menor flexibilidade de horários (dependendo do seu contrato e acordo), um salário líquido menor do que o bruto devido aos descontos como INSS, IRRF etc e pode caracterizar uma dificuldade de trabalhar para múltiplos empregadores.

O que é PJ?

O PJ é o trabalhador que preste serviço sem carteira assinada, mas com seu CNPJ. A pessoa jurídica pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), um EI Empresário Individual (EI), como Sociedade Limitada (Ltda), entre outros – mas estes são os principais.

Importante mencionar que no modelo de trabalho PJ, não há vínculo empregatício

Neste modelo de contratação deve existir a emissão de nota fiscal pelos serviços prestados. 

No PJ, pode-se observar as seguintes “vantagens”:

  • Flexibilidade de horários e projetos
  • Possibilidade de atender vários clientes
  • Remuneração geralmente maior (sem descontos obrigatórios.
  • Tributação simplificada (especialmente para MEI)

Entre as desvantagens podemos citar:

  • Sem benefícios CLT (férias, 13º, FGTS)
  • Necessidade de pagar impostos (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.)
  • Instabilidade financeira (sem garantia de renda fixa)
  • Custo com contador e emissão de notas

Sobre a “pejotização”

Se você atua como PJ, mas cumpre horários fixos, recebe ordens diretas ou tem subordinação típica de CLT (sem os benefícios da carteira assinada), seu vínculo pode ser considerado empregatício pela Justiça do Trabalho.

Por que isso importa?

A lei proíbe a “pejotização” (disfarçar vínculo CLT como PJ para burlar direitos).

Se comprovada a relação de emprego, você pode reclamar na Justiça para:

  • Receber FGTS retroativo,
  • Férias não pagas,
  • 13º salário e outros benefícios CLT.

Exemplo comum é um “PJ” que:

✓ Tem horário fixo de 9h às 18h,

✓ Usa equipamento da empresa,

✓ Recebe ordens diárias de um chefe…

Está, na prática, em um vínculo CLT disfarçado.

O que fazer?

  • Documente tudo (e-mails, mensagens, registros de ponto).
  • Consulte um advogado trabalhista se suspeitar de irregularidade.

Empresas sérias não usam PJ para simular CLT. Desconfie de propostas que impõem controle rígido sem benefícios.

Diferença entre PJ e CLT

Então, para resumir as diferenças entre CLT e PJ:

Qual é melhor? CLT ou PJ?

O modelo CLT pode ser considerado ideal para quem busca estabilidade e benefícios. Enquanto o modelo PJ, pode ser melhor para quem quer flexibilidade e ganhos maiores (ex.: freelancers, consultores).

Fatores para decidir:

  • Segurança vs. Liberdade: CLT oferece estabilidade; PJ dá autonomia.
  • Área de atuação: Profissões regulamentadas (ex.: médicos, engenheiros) podem optar por PJ.
  • Remuneração: Compare o salário líquido (CLT) com o valor bruto (PJ), incluindo custos como impostos e benefícios.
  • Planejamento: PJ exige reserva para períodos sem contrato.

Exemplo prático:

Um designer freelancer pode ganhar mais como PJ, mas precisará guardar dinheiro para férias e aposentadoria.

Um funcionário administrativo pode preferir a CLT por causa dos benefícios.

Fatores para decidir entre CLT e PJ

Decidir entre ser CLT ou PJ vai muito além do salário. É preciso analisar seu perfil profissional, área de atuação, remuneração, planejamento de carreira e aspectos tributários. Veja o que considerar antes de fazer sua escolha:

CLT é ideal para quem:

  • Valoriza segurança financeira (salário fixo, benefícios garantidos).
  • Prefere rotina definida e proteção trabalhista (FGTS, seguro-desemprego).
  • Não quer se preocupar com impostos e burocracias.

PJ é melhor para quem:

  • Busca autonomia (escolher horários, projetos e clientes).
  • Tem disciplina para gerenciar renda variável e custos (impostos, contador).
  • Quer potencializar ganhos (possibilidade de remuneração mais alta).

Área de Atuação 

Algumas profissões se adaptam melhor a um regime do que outro:

  • CLT mais comum: Administrativo, operacional, assalariados em geral.
  • PJ mais vantajoso: Consultores, TI, designers, jornalistas, profissionais liberais (médicos, advogados).

Remuneração

Além disso, não basta comparar valores brutos! 

O CLT tem um Salário líquido (já descontados INSS, IRRF) + benefícios (FGTS, VR, plano de saúde).

Enquanto o PJ tem um valor recebido menos impostos (Simples Nacional, Lucro Presumido), custos com contador e benefícios que terá que bancar (plano de saúde, aposentadoria).

Um PJ geralmente precisa ganhar pelo menos 30% a mais que um CLT para compensar a falta de benefícios. Consulte um contador para calcular os custos reais de cada opção.

Planejamento de Carreira

É importante que você reflita sobre o seu planejamento de carreira. Pergunte-se, por exemplo: “”Quero crescer em uma empresa ou ter meu próprio negócio?” ou “Preciso de estabilidade agora ou posso correr riscos por ganhos maiores?”. 

Cada modelo, empresa ou cliente oferece um caminho diferente que pode ou não se alinhar com seu planejamento de carreira. 

Perguntas Frequentes 

Quando o PJ configura o CLT?

Um PJ pode ser reconhecido como CLT pela Justiça do Trabalho se houver subordinação, horário fixo e exclusividade – ou seja, se o trabalhador age como empregado, mas sem os direitos trabalhistas. Exemplos: cumprir jornada definida pela empresa, usar equipamentos do contratante ou receber ordens diretas como um funcionário comum. Nesses casos, configura-se “pejotização”, prática ilegal que permite ao trabalhador reclamar direitos como FGTS, férias e 13º salário retroativos.

Para evitar problemas, contratos de PJ devem ser claros sobre autonomia (liberdade de horários, possibilidade de atender outros clientes e ausência de subordinação hierárquica). Se houver dúvidas, um advogado trabalhista pode avaliar o caso.

É permitido ser CLT e PJ ao mesmo tempo?

Sim, desde que não haja conflito de interesses ou exclusividade no contrato CLT. Muitas empresas permitem que funcionários CLT tenham um CNPJ para trabalhos paralelos, como freelances ou consultorias. Porém, é preciso verificar:

  • Se o contrato CLT não proíbe atividades externas (algumas empresas exigem aprovação prévia);
  • Se a atividade como PJ não compete com o empregador principal (evitando quebra de confidencialidade).
  • Caso o segundo emprego atrapalhe o primeiro (ex.: usar horário da CLT para serviços PJ), o trabalhador pode sofrer penalidades, incluindo demissão por justa causa.

Minha empresa está forçando CLTs a virar PJ. Isso é legal?

Se sua empresa está pressionando funcionários CLT a migrarem para PJ sob as mesmas regras anteriores, para reduzir custos trabalhistas, isso configura fraude à relação de emprego (conhecida como “pejotização”). A Justiça do Trabalho considera que mesmo assinando um contrato PJ, você pode reclamar seus direitos CLT posteriormente.

As empresas podem fazer isso para evitar pagar os descontos como FGTS, INSS, férias etc para reduzir custos. 

Como conciliar PJ e CLT?

Primeiramente, não use horário do emprego fixo para atender clientes PJ.

Declare tudo na Receita Federal: Inclua a renda PJ na declaração anual (como “rendimentos de atividade empresarial”).

Além disso, verifique seu contrato CLT. Algumas empresas exigem comunicação prévia sobre atividades paralelas.

Por exemplo, um professor universitário CLT que dá aulas particulares como PJ nos fins de semana, desde que não haja concorrência com a instituição.

Quem é PJ tem direito a férias?

Não, mas pode (e deve) se planejar. Como autônomo ou empresário, não há férias remuneradas (a menos que esteja no contrato com o cliente).

Recomenda-se reservar parte da renda para períodos de descanso – muitos PJs tiram 30 dias por ano, mas sem receber por isso.

Alternativa: Negocie com clientes um contrato que inclua pausas remuneradas ou rateie os valores ao longo do ano para cobrir esse período.PJ pode trabalhar por dia?

Quantas horas um PJ pode trabalhar por dia?

Não há limite legal, pois o PJ não tem vínculo empregatício. Porém, a maioria dos profissionais trabalha entre 6h e 10h/dia, dependendo da demanda.

Lembre-se que excesso de horas pode levar a burnout e processos por danos morais se houver pressão abusiva do contratante.

Observação: Se um PJ cumpre jornada fixa (ex.: 8h/dia para um único cliente), isso pode caracterizar vínculo CLT (veja a pergunta 1).

Conclusão

Entre a CLT e o PJ, não existe “melhor” ou “pior” desde que estejam cumprindo a Lei de cada modelo de trabalho – existe o mais adequado para seu momento. Avalie seus objetivos, riscos e necessidades antes de decidir.

Precisa de ajuda com cálculos ou para tirar mais dúvidas? Converse com o Getúlio AI, a inteligência artificial especializada em direitos do trabalhador.

Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta jurídica. As informações podem mudar, e cada situação precisa ser analisada individualmente por um profissional.