Quem não pode ser testemunha em um Processo Trabalhista? Entenda as regras

Em processos trabalhistas, as provas são fundamentais para determinar o resultado. Entre as várias formas de evidência, o depoimento testemunhal é especialmente valorizado pela Justiça do Trabalho, pois esclarece os eventos no ambiente de trabalho e ajuda o juiz a tomar decisões justas. Mas, quem pode ser testemunha em processo trabalhista?

 

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto empregados quanto empregadores podem apresentar testemunhas para corroborar suas alegações. Escolher testemunhas adequadas é essencial para reforçar o caso apresentado ao juiz.

Quem não pode ser testemunha em processo trabalhista

No entanto, nem todos estão qualificados para ser testemunhas. O Código Civil (CC) e o Código de Processo Civil (CPC) estabelecem critérios específicos:

  • Não podem ser testemunhas:
  • Menores de 16 anos.
  • Pessoas com interesses diretos no caso, amigos íntimos ou inimigos declarados das partes.
  • Parentes próximos até o terceiro grau de consanguinidade ou afinidade.

Impedimentos adicionais incluem:

  • Indivíduos interditados por incapacidade mental.
  • Pessoas que não possam perceber os fatos adequadamente devido a enfermidades ou deficiências.
  • Cegos e surdos, se o fato relevante depende do sentido que lhes falta.
  • Qualquer parte envolvida no processo, incluindo representantes legais.

Seleção de testemunhas

Juízes podem considerar outras condições como impeditivas, baseando-se nas circunstâncias do caso. 

Por exemplo, testemunhas com processos semelhantes contra a mesma empresa ou aquelas que pareçam ter um acordo de reciprocidade podem ser vistas com suspeita.

É crucial que as testemunhas escolhidas tenham presenciado os eventos-chave do contrato de trabalho, pois isso fortalece significativamente o caso.

Imparcialidade e Confiabilidade

A integridade e a imparcialidade da testemunha são essenciais. Interesses pessoais podem comprometer a validade do depoimento, levando à possibilidade de ser contestado pela parte adversa.

Limites na Quantidade de Testemunhas

O número de testemunhas é limitado a até duas de acordo com o procedimento judicial no rito sumaríssimo. Já no ordinário, pode-se ter até três testemunhas de cada lado.

  • Rito sumaríssimo (causas até 40 salários mínimos): até duas testemunhas.
  • Rito ordinário (causas acima de 40 salários mínimos): até três testemunhas.

Colegas de Trabalho como Testemunhas

Embora colegas de trabalho possam testemunhar, o juiz avaliará a credibilidade de tais depoimentos. 

A Súmula 357 do TST esclarece que a mera existência de ações trabalhistas simultâneas entre colegas não é um impedimento automático, mas a suspeição pode ser considerada.

Dada a complexidade das regras, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para orientação adequada na seleção de testemunhas e evitar erros que possam afetar negativamente o processo.

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