Venda de processo trabalhista: Principais Dúvidas

Sabemos que a escolha de vender um processo trabalhista pode ser difícil já que há muitas dúvidas que podem surgir no decorrer deste processo.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre como funciona a venda de processos trabalhistas.

Desde quem determina o valor da ação, como funciona a compra de créditos trabalhistas, quanto tempo demora para receber o valor da ação e se é necessário o consentimento do advogado para vender o caso trabalhista. Vamos lá!

O que é a venda de um processo trabalhista?

Antes de respondermos às dúvidas mais comuns sobre vendas de processos, precisamos te explicar o que é uma venda de processo trabalhista.

A venda de um processo trabalhista refere-se à prática de transferir o direito de recebimento de uma quantia determinada por decisão judicial em processos de natureza trabalhista, de um indivíduo para outra parte interessada.

Essa transação é realizada por diversos motivos, mas, predominantemente, busca-se antecipar o recebimento de valores a que se teria direito ao final de um longo e, muitas vezes, desgastante processo judicial.

Outro termo que é importante ser entendido antes de pularmos para as dúvidas é o crédito trabalhista.

O que é crédito trabalhista?

O conceito de crédito trabalhista é uma dívida que advém da relação de trabalho, caracterizado pela falta de pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas por parte do empregador ao empregado.

Esta situação enseja ao trabalhador o direito de buscar reparação por meio da justiça especializada, a Justiça do Trabalho, para reivindicar e receber os valores que lhe são legalmente devidos.

Agora, vamos seguir para as principais dúvidas sobre vendas de ações trabalhistas:

Perguntas Frequentes

Como funciona a venda de um processo trabalhista?

A venda de um processo trabalhista, também conhecida como cessão de crédito, é um processo legal em que o titular de um direito, no caso o reclamante de uma ação trabalhista, transfere esse direito para outra pessoa ou empresa. Essa transferência ocorre mediante um contrato de cessão de crédito, regulado pelo Código Civil.

A cessão de crédito de um processo trabalhista permite que o reclamante receba antecipadamente o valor da ação, ao invés de esperar pelo desfecho do processo. Isso pode ser vantajoso para quem precisa de dinheiro imediato ou quer evitar os riscos e incertezas de um processo judicial.

Aqui está um passo a passo simplificado de como funciona esse processo:

  1.  Busca por um Cessionário

O reclamante, ou cedente, busca uma pessoa ou empresa interessada em comprar o crédito do processo trabalhista ou é encontrado por uma destas empresas. 

Esses cessionários geralmente são empresas especializadas na compra de créditos judiciais, que têm a capacidade de avaliar os riscos e o potencial de retorno do investimento.

  1.  Avaliação do Processo

O segundo passo envolve a avaliação do processo trabalhista em questão pela empresa interessada em adquirir o crédito. Isso inclui entender o estágio atual do processo, o valor potencial de recebimento, as chances de sucesso, e qualquer outra variável relevante. Essa avaliação ajuda tanto o cedente quanto o cessionário a entenderem o valor do crédito que está sendo transferido.

3. Negociação

Após encontrar um cessionário interessado, inicia-se a negociação do valor a ser antecipado ao reclamante. Este valor geralmente é um percentual do valor total esperado do crédito, descontando-se os riscos e o tempo de espera pela conclusão do processo.

4. Contrato de Cessão de Crédito

Uma vez que as partes chegam a um acordo, é elaborado um contrato de cessão de crédito. Este contrato deve conter todos os termos e condições da negociação, incluindo o valor da cessão, as obrigações das partes, e a forma de transferência dos direitos sobre o crédito. O contrato deve ser regido pelas normas do Código Civil.

5. Formalização da Cessão

Para que a cessão de crédito seja efetivada, o contrato deve ser formalizado, seguindo as formalidades legais. Isso geralmente inclui a assinatura do contrato pelas partes e, dependendo do caso, a averbação do contrato nos autos do processo trabalhista, informando ao juiz e às demais partes envolvidas na ação sobre a cessão de crédito.

6. Pagamento ao Cedente

Após a formalização da cessão, o cessionário realiza o pagamento do valor acordado ao cedente. Este pagamento representa a compra do crédito do processo trabalhista pelo cessionário, que agora passa a ter o direito de receber o eventual valor decorrente da ação judicial.

Quem determina o valor de um processo trabalhista?

O valor de um processo trabalhista é determinado pelo juiz responsável pelo caso, levando em consideração diversos fatores, como as verbas trabalhistas pleiteadas, os documentos e provas apresentados, além das particularidades de cada situação.

Ao vender um processo trabalhista, o valor a ser recebido pode ser negociado entre o reclamante e a empresa ou pessoa interessada em adquirir o crédito trabalhista.

É importante ressaltar que o valor negociado pode ser diferente do valor final liquidado e diferente do valor bruto que será determinado pelo juiz.

Afinal, há uma diferença entre o valor bruto e o valor líquido de um processo.

No valor líquido, que o reclamante tem direito a receber, são deduzidos os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O valor recebido por danos morais, horas extras, adicional noturno, férias e outros adicionais podem estar sujeitos à tributação do IRPF, de acordo com as tabelas progressivas vigentes.
  • Contribuição Previdenciária (INSS): Parte do valor recebido, especialmente aquela referente a verbas de natureza salarial (como salários atrasados, férias, 13º salário, etc.), pode estar sujeita à contribuição para o INSS.
  • Custas Processuais e Emolumentos: Dependendo do andamento do processo e da instância, podem haver custas processuais a serem pagas.
  • Honorários Advocatícios: É comum haver um acordo prévio entre o reclamante e seu advogado sobre a porcentagem dos honorários advocatícios a ser paga com base no valor recebido. Os honorários não podem somar mais de 30% do valor total de acordo com a lei.

Assim, se os impostos deduzidos do valor bruto hipotético de R$ 150.000,00 somarem, por exemplo, R$ 50,000, o valor final é de R$ 100.000,00.

Como funciona a compra de créditos trabalhistas?

A compra de créditos trabalhistas é uma prática legal em que uma empresa ou pessoa adquire o direito de receber o valor de uma ação trabalhista. Essa compra ocorre mediante um contrato de cessão de crédito, que estabelece os termos e condições da transferência do direito.

A empresa ou pessoa que compra o crédito trabalhista assume o risco do processo e, em contrapartida, oferece ao reclamante o pagamento antecipado do valor da ação.

Essa prática pode ser vantajosa para ambas as partes, já que o reclamante recebe o valor imediatamente e a empresa ou pessoa que compra o crédito tem a possibilidade de obter um lucro caso o valor final da ação seja maior do que o valor adquirido.

É necessário o consentimento do meu advogado para vender meu caso trabalhista?

Não é necessário o consentimento do advogado para vender seu caso trabalhista.

A venda de um processo trabalhista é uma decisão do reclamante, que pode negociar diretamente com a empresa ou pessoa interessada em adquirir o crédito trabalhista.

Recomendamos que você informe seu advogado sobre a operação para que ele possa agir de forma apropriada. Esteja ciente de que, uma vez realizada a cessão, você não será mais responsável pelo progresso do caso.

Quem vende o caso trabalhista? O cliente ou o advogado?

A venda de um caso trabalhista é realizada pelo cliente, ou seja, pelo reclamante que possui o direito de receber o valor da ação. O advogado pode orientar o cliente nesse processo, mas a decisão final de vender o caso trabalhista é sempre do reclamante.

É importante ressaltar que o advogado não tem o poder de vender o caso trabalhista sem o consentimento do cliente. O cliente é o titular do direito e, portanto, é quem tem a prerrogativa de decidir se deseja vender ou não seu caso trabalhista.

E quanto aos honorários do meu advogado?

Os honorários do advogado são estabelecidos em contrato entre o cliente e o advogado e não são afetados pela venda do caso trabalhista.

Os honorários do seu advogado ficarão reservados integralmente de acordo com o acordado previamente, independentemente da venda do caso trabalhista.

É importante que o cliente esteja ciente dos honorários do advogado e tenha um contrato de prestação de serviços que estabeleça claramente os valores e condições dos honorários advocatícios.

Além disso, é recomendável que o advogado seja informado o sobre a operação para que ele possa prosseguir da maneira apropriada.

Mais dúvidas?

A venda de processos trabalhistas é uma prática legal e pode ser uma opção interessante para quem precisa de dinheiro imediato ou quer evitar os riscos e incertezas de um processo judicial. Ao vender um processo trabalhista, o reclamante tem a possibilidade de receber o valor antecipadamente, embora o valor final seja determinado pelo juiz.

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a venda de processos trabalhistas.

Se tiver mais alguma dúvida, não exite em conversar com o Getúlio AI, sua inteligência artificial especializada em processos trabalhistas, completamente gratuita.

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